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O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), defendeu, nesta segunda-feira (2), o “direito” da Prefeitura de João Pessoa “de fazer sua legislação” urbanística. A declaração foi após ser questionado sobre o recurso do município no Supremo Tribunal Federal para reconhecer a constitucionalidade do artigo 62, da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) da cidade, que flexibiliza a Lei do Gabarito, responsável por limitar a altura dos prédios na Orla da Capital.
“A Prefeitura tem seu posicionamento, que é o posicionamento de proteção ao direito do município de fazer a sua legislação, obviamente correspondendo a toda legislação. Não adianta querer fazer manipulação política em cima de um tema que é tão importante para cidade de João Pessoa, para seu desenvolvimento, para o crescimento, para que não tenha que derrubar hotéis, e tenha algo que não seja benéfico para cidade”, citou o gestor.
Cícero criticou o uso político do tema e frisou que seguirá defendendo “a regularização do crescimento dos prédios”.
“O debate de espigão é uma discusão velha, falta de argumento, falta de responsabilidade e compromisso com a nossa cidade. Enquanto for prefeito, continuarei defendendo a regularização do crescimento respeitando os 12,9m na beira-mar, o escalonamento, que seja um escalonamento que traga conforto térmico para cidade, ventilação, que não traga sombreamento. É isso que nós vamos discutir. E não discutir com quem não sabe nem o que é um tijolo, quanto mais o que é um código de obras e o código da nossa cidade”, provocou o prefeito.
Tramitação do recurso da PMJP no STF
O procurador-Geral de Justiça, Paulo Gonet, encaminhou uma manifestação ao gabinete do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), onde opina pela concessão da liminar pleiteada pela Prefeitura de João Pessoa para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que invalidou o artigo 62 da Lei do Uso e Ocupação do Solo da Capital.
O Tribunal entendeu, assim como o Ministério Público da Paraíba, que a norma proposta pelo governo municipal abre brechas para flexibilização da Lei do Gabarito, que limita a altura de prédios e construções na faixa 500 metros da orla paraibana.
No parecer, Gonet afirmou a Fachin que há precedentes dentro do STF que abrem espaço para que o pedido da Prefeitura seja acatado, apesar de não entrar no mérito das alegações.
“Os precedentes condicionam a sorte do pedido formulado pelo Município de João Pessoa/PB por sua procedência. O parecer é por que a contracautela seja deferida”, opinou o procurador.
O caso usado pela PGR como exemplo é uma ação semelhante movida pela Prefeitura de Valinhos em São Paulo. À época, o então presidente do STF, ex-ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que “a suspensão de leis que regiam o planejamento urbano e que já estavam em vigor há mais de um ano tinha aptidão para gerar desordem administrativa”.
MaisPB
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