João Pessoa, 03 de fevereiro de 2026 | --ºC / --ºC
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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou, nesta terça-feira (03), que a Prefeitura de João Pessoa realize e apresente, no prazo de 30 dias, o estudo sobre a nomeação de professores quanto à de outros cargos ofertados no concurso público em andamento, “na quantidade adequada à real necessidade da Administração”.
Durante o julgamento da denúncia, houve a aplicação das multas de R$ 5 mil (ao prefeito Cícero Lucena) e de R$ 2 mil (à secretaria de Educação Maria América Assis de Castro), das quais ambos ainda podem recorrer.
A decisão – proferida em sessão acompanhada por bom número de professores e professoras – será encaminhada aos autos dos Processos de Acompanhamento das Gestões de 2025 e 2026, da Prefeitura Municipal, em trâmite no TCE.
Integram a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres Pontes, a conselheira Alanna Camilla Galdino Vieira e o conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas esteve excepcionalmente representado pelo procurador Luciano Andrade Farias.
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