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O governador João Azevêdo (PSB) sancionou, nesta sexta-feira (16), uma nova lei que determina a obrigatoriedade da presença de instrutores ou guias certificados para a prática de atividades de turismo de aventura e esportes radicais em todo o estado. A norma ainda prevê o uso de equipamentos de segurança adequados, com o objetivo de ampliar a proteção dos praticantes e reduzir riscos durante as atividades.
De acordo com a legislação, empresas, entidades, organizações e prestadores de serviços que atuam no segmento deverão disponibilizar, de forma permanente, profissionais capacitados e certificados para conduzir as atividades. Os instrutores ou guias precisam ter formação específica ou treinamento técnico compatível com a modalidade ofertada, além de certificação emitida por entidade legalmente reconhecida.
Também caberá a esses profissionais repassar aos participantes todas as instruções técnicas e os procedimentos de segurança previstos em protocolos previamente estabelecidos.
A lei ainda torna obrigatória a disponibilização de todos os equipamentos de segurança necessários para a realização das atividades, seguindo as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais regras expedidas por órgãos oficiais de regulamentação e fiscalização.
Os equipamentos deverão estar em bom estado de conservação, passar por revisões periódicas e possuir registros documentais que comprovem manutenção e validade.
Entre outras exigências, as empresas e prestadores de serviços deverão apresentar um plano de segurança e gestão de riscos atualizado, garantir seguro de responsabilidade civil para todas as operações e exigir dos participantes a assinatura de um termo de ciência e responsabilidade, informando sobre os riscos inerentes à atividade e as medidas preventivas adotadas.
O descumprimento da lei poderá resultar em penalidades progressivas, que vão desde advertência, com prazo para adequação, até multa entre 30 e 300 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB), além da suspensão das atividades até a regularização, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislações específicas.
A nova legislação entra em vigor 45 dias após a data de sua publicação. A sanção ocorreu no Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, no dia 15 de janeiro de 2026.
MaisPB
BOLETIM DA REDAÇÃO - 15/01/2026





