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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) encaminhou à Justiça um parecer defendendo que todos os imóveis construídos durante a vigência da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa, derrubada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) no último dia 10 de dezembro, não sejam afetados.
No documento, a PGE defende que somente as construções que infringiram a Lei do Gabarito sejam impactadas.
A Procuradoria-Geral disse reconhecer a inconstitucionalidade declarada pelo TJ, mas entende que não é adequado aplicar essa decisão de forma totalmente retroativa para todos os imóveis construídos. “Nessa oportunidade, impõe-se concordar com a necessidade de modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, em razão de excepcional interesse social e para a salvaguarda da segurança jurídica, mantendo-se a eficácia ex tunc apenas quanto à declaração de inconstitucionalidade material do art. 62, incluindo seus incisos, parágrafos e alíneas, da lei impugnada.”
Para a PGE, aplicar os efeitos da inconstitucionalidade para todas as construções “gera um quadro de severa instabilidade jurídica e social, com consequências que transcendem os limites do Município de João Pessoa e afetam a ordem econômica e social do próprio Estado, a partir do impacto à cadeia produtiva da construção civil, setor de vital importância para a
economia paraibana.”
Diante disso, a PGE se manifestou favorável pelo “acolhimento do pedido subsidiário formulado nos Embargos de Declaração do Município, para que sejam modulados os efeitos da declaração de inconstitucionalidade formal, fixando-se a eficácia em caráter ex nunc, resguardando-se a validade de todos os alvarás, licenças e demais atos administrativos praticados sob a égide da Lei
Complementar n. 166/2024 até então – com expressa ressalva dos atos fundados exclusivamente no art. 62, incluindo seus incisos, parágrafos e alíneas –, fixando-se um prazo razoável para a adequação legislativa pelo Município.”
Edição de MP
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), editou uma Medida Provisória na última quinta-feira (18) revogando o artigo da Lei do Uso do Solo da Capital que, segundo o Ministério Público da Paraíba, afrouxa a Lei do Gabarito, norma presente na Constituição Estadual que limita a altura máxima permitida em construções na faixa litorânea.
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BOLETIM DA REDAÇÃO - 16/12/2025