João Pessoa, 18 de dezembro de 2025 | --ºC / --ºC
Dólar - Euro

A Justiça da Paraíba condenou o perito criminal Robson Félix Mamede a pagar pensão mensal e indenização por danos morais à família do motoboy Orlando Pereira Leal, morto após um acidente de trânsito ocorrido em 16 de setembro de 2023, em João Pessoa. A decisão é da juíza Ascione Alencar Linhares, da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
Na sentença, a magistrada reconheceu a responsabilidade civil do réu pelo acidente que resultou na morte de Orlando, ocorrida dois dias depois, em 18 de setembro de 2023, em decorrência de traumatismo crânio-encefálico associado a tromboembolismo pulmonar.
Segundo os autos, Robson Mamede trafegava na contramão e avançou via preferencial, colidindo com a motocicleta conduzida pela vítima. Laudos periciais confirmaram que o motorista agiu de forma imprudente, em desrespeito às normas de trânsito. A versão apresentada pela defesa, de que o réu estaria fugindo de um assalto, não foi comprovada.
A juíza também destacou que o réu firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público, no qual confessou a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com causa de aumento por omissão de socorro. Para a magistrada, a confissão reforça a caracterização do ilícito civil e o dever de indenizar.
“Desse modo, conclui-se que o réu agiu de forma manifestamente imprudente ao trafegar pela contramão de direção, sem adotar as cautelas mínimas exigidas e em total desrespeito às normas de trânsito. Tal conduta resultou na interceptação da trajetória da motocicleta pilotada pela vítima, que trafegava regularmente na faixa mais à esquerda de sua mão de direção na Avenida Esperança, nas imediações da interseção com a Rua Escrivão Sebastião de Azevedo Bastos, nesta capital”, destaca a sentença.
Na decisão, a juíza determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 2/3 do salário mínimo, a partir da data do óbito, a ser dividida igualmente entre a viúva Marilene das Neves Pessoa Leal e os três filhos do casal: João Victor, Maria Heloísa e Maria Helena.
A pensão da viúva deverá ser paga até a data em que a vítima completaria 75 anos de idade, em 2060. Já a dos filhos será devida até que cada um complete 25 anos, com reversão da cota-parte para a mãe à medida que os filhos atinjam essa idade.
O valor de R$ 26.604,00, já pago pelo réu no âmbito do acordo penal, será abatido do total devido a título de danos materiais. Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil para cada autor, totalizando R$ 600 mil para a família.
A magistrada também deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência, determinando que a pensão mensal seja paga imediatamente, com desconto direto em folha de pagamento e depósito em conta bancária da viúva, sob pena das sanções legais.
Na fundamentação, a juíza ressaltou a gravidade do caso, destacando que a vítima era pai de família e provedor do lar, e que duas das crianças ficaram órfãs ainda em idade tenra, tendo sua referência paterna irreversivelmente ceifada.
MaisPB
BOLETIM DA REDAÇÃO - 16/12/2025