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A Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB) alertou, nesta quinta-feira (18), por meio de nota técnica, para possibilidade de uma “judicialização em massa” após a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que tornou inconstitucional a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa.
A norma, conhecida como nova LUOS, foi questionada pelo Ministério Público do Estado por supostas irregularidades no processo legislativo e por flexibilizar limites de altura de edificações na zona costeira.
Em nota, a entidade apontou risco de insegurança jurídica, paralisação de investimentos imobiliários e efeitos diretos sobre a economia da cidade. A principal preocupação estaria na forma como os efeitos da decisão poderão ser aplicados.
“O risco é a instalação de um cenário de insegurança jurídica generalizada, com judicialização em massa e instabilidade no direito de propriedade”, afirma o presidente da Anoreg-PB, Carlos Ulysses de Carvalho Neto.
A Anoreg-PB alega que, o efeito retroativo ou a invalidação integral da lei, faz com que milhares de atos registrais praticados com base na LUOS, a exemplo dos registros de imóveis, incorporações, loteamentos, financiamentos e contratos vinculados a programas habitacionais, como o ‘Minha Casa Minha Vida’, possam ser questionados judicialmente, afetando desde grandes empreendimentos até famílias que adquiriram imóveis de boa-fé.
“O setor da construção civil, responsável por forte geração de empregos e arrecadação, pode ser impactado pela suspensão de registros, revisões de contratos e insegurança para novos investimentos”, informa a nota.
A entidade lembrou que, com base na LUOS, foram realizados centenas de registros imobiliários no último ano, incluindo operações vinculadas ao programa ‘Minha Casa, Minha Vida’. A eventual invalidação desses atos, segundo o documento, pode comprometer financiamentos, atrasar obras e afetar a confiança de investidores na capital paraibana.
“Diante desse contexto, a ANOREG-PB espera que, com estrita observância da legalidade, respeito às decisões do Poder Judiciário e respaldo na atuação segura do Ministério Público, sejam preservados os atos jurídicos perfeitos, os registros regularmente praticados e os direitos adquiridos de boa-fé. Tal providência não representa mitigação do controle de constitucionalidade, mas sim a harmonização entre legalidade, segurança jurídica e função social do direito”, diz a nota.
Decisão
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou, na tarde desta quarta-feira (10), a inconstitucionalidade da norma proposta pela Prefeitura de João Pessoa que modifica as regras da Lei do Gabarito, responsável pelos limites de altura e ocupação dos prédios na orla marítima da capital paraibana. Depois do pedido de vista, o julgamento foi retomado com o voto do desembargador Joás de Brito que julgou a lei inconstitucional.
“Essa flexibilização de padrões urbanísticos e ambientais, de fato, configura um manifesto indiscutível retrocesso, fulminando o postulado da proibição do retrocesso ambiental, que decorre da interpretação sistemática dos direitos fundamentais e se impõe ao legislador no sentido de progressividade de tutela socioambiental, representando a diminuição do nível de proteção ambiental e paisagística que historicamente caracteriza a Orla de João Pessoa e que encontra guarida na Constituição Estadual”, examinou o desembargador.
“Como deveras sabido, a competência municipal para legislar sobre uso e ocupação do solo, embora autônoma, não é absoluta. Deve ser exercida em harmonia com as normas estaduais e federais e, sobretudo, em conformidade com o dever de progressividade na proteção ambiental”, complementou o magistrado.
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BOLETIM DA REDAÇÃO - 16/12/2025