João Pessoa, 12 de dezembro de 2025 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
DEFINIÇÃO

STF confirma perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli

Comentários: 0
publicado em 12/12/2025 ás 18h19
atualizado em 12/12/2025 ás 18h20
Deputada Federal Carla Zambelli

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e determinou que a Mesa da Câmara dos Deputados dê posse ao suplente em no máximo 48 horas, conforme prevê o Regimento Interno da Casa. Por unanimidade, foi anulada a deliberação da Câmara que havia rejeitado a cassação da parlamentar.

A decisão na Execução Penal (EP) 149, tomada nesta quinta-feira (11), foi submetida ao colegiado em sessão virtual extraordinária convocada pelo presidente da 1ª Turma, ministro Flávio Dino. A sessão termina às 18h desta sexta-feira (12), mas todos os integrantes da Turma já votaram.

Condenação 

Em maio deste ano, a Primeira Turma condenou Zambelli a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  A decisão determinou a perda do mandato parlamentar e a declaração formal de vacância do cargo pela Mesa da Câmara, nos termos da Constituição Federal.

Antes do fim da possibilidade de recursos, Zambelli fugiu do país. Ela está atualmente na Itália, em prisão preventiva, e aguarda a decisão das autoridades italianas sobre sua extradição.

Desvio de finalidade 

No voto, o ministro Alexandre de Moraes reiterou que a deliberação da Câmara desrespeitou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de ter “flagrante desvio de finalidade”. Segundo o relator, a perda do mandato é automática quando há condenação a pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato,  já que o cumprimento da pena impede o trabalho externo. Nesses casos, cabe à Casa legislativa apenas declarar o ato, e não deliberar sobre sua validade.

O relator observou ainda que, desde o julgamento da AP 470 (mensalão), o STF entende que a perda do mandato é efeito automático da condenação criminal definitiva, em razão da suspensão dos direitos políticos decorrente da sentença. Ele citou como precedentes casos de outros parlamentares, como Paulo Maluf.

Suspensão de direitos políticos

Ao votar pela confirmação da medida, o ministro Cristiano Zanin ressaltou que a Constituição Federal prevê expressamente a perda do mandato de deputado ou senador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos. “É evidente não haver como conciliar a circunstância de aplicação da pena com o exercício do mandato parlamentar”, afirmou.

Prejuízo na representação de SP

Sob outro aspecto, o ministro Flávio Dino observou que a manutenção artificial de um assento desocupado na Câmara prejudica o direito fundamental das cidadãs e dos cidadãos do Estado de São Paulo, que terão em exercício 69 dos 70 parlamentares da bancada estadual. Dino também ressaltou que, segundo dados oficiais da Câmara, desde julho, quando a condenação se tornou definitiva, foram gastos R$ 547 mil em recursos públicos para manter o gabinete de Zambelli, mesmo com sua completa inatividade funcional e sua condição de foragida.

Impossibilidade de comparecer às sessões 

A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, salientou que o princípio da moralidade administrativa impede a manutenção de mandato popular quando o parlamentar é condenado a pena que exige regime inicialmente fechado. Segundo ela, a perda do mandato decorre naturalmente da condenação, uma vez que não há possibilidade material ou jurídica de cumprir as exigências de presença mínima às sessões e participação nos trabalhos legislativos. “Como seria possível exercer o mandato sem poder comparecer às deliberações?”, questionou.

MaisPB