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O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), sancionou uma lei que autoriza a presença de capelães voluntários – religiosos, como padres e pastores – nas escolas da rede municipal de ensino. A nova lei é de autoria do vereador Carlão Pelo Bem e foi publicada no Diário Oficial.
A medida permite que esses voluntários ofereçam “suporte espiritual e emocional a estudantes e funcionários”. A participação é opcional e não deve interferir nas atividades pedagógicas da escola.
De acordo com a lei, “o capelão voluntário poderá oferecer apoio espiritual por meio de orientação, aconselhamento e atividades que promovam o bem-estar emocional e psicológico da comunidade escolar, respeitando a liberdade religiosa e os valores individuais de cada pessoa, sendo uma ação voluntária e opcional.”
Ainda segundo o texto, a atuação do capelão voluntário será realizada dentro do horário escolar, conforme demanda da instituição e sob a coordenação da equipe pedagógica e direção da unidade de ensino.
Para atuar nas escolas, o capelão voluntário deverá apresentar vínculo de cinco anos com uma instituição religiosa reconhecida no Município e submeter-se às orientações oferecida pela Secretaria Municipal de Educação, se necessário, a fim de garantir a conformidade com as diretrizes da educação municipal.
A Secretaria de Educação e Cultura Municipal – SEDEC será responsável por coordenar a presença dos capelães.
MaisPB
ANTES QUE ACONTEÇA - 09/12/2025