João Pessoa, 12 de setembro de 2025 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Justiça Federal condenou, nesta quinta-feira (11), quatro pessoas por envolvimento em fraude à licitação e lavagem de dinheiro no município de Pedra Branca, no Sertão da Paraíba.
Os crimes foram praticados durante o processo de licitação para construção de uma escola com seis salas de aula e uma quadra no município. A licitação era realizada com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Entre os réus está o empresário Maxwell Brian Soares de Lacerda, um dos suspeitos da Operação Festa no Terreiro, com prisão revogada em 2023. Também foram condenados Lúcio Antônio Rangel de Figueiredo, Edvaldo Alves da Silva Júnior e Wendeyson Gomes Ferreira, da empresa DEL Engenharia, com sede em Itaporanga, que já atuou em diversos processos licitatórios em cidades do Vale do Rio do Peixe.
De acordo com a decisão, ficou comprovado que “os acusados atuaram para frustrar o caráter competitivo do processo de tomada de preços, mediante pagamentos indevidos a fim de excluir concorrentes e direcionar o resultado do certame”.
Além disso, houve a prática de lavagem de dinheiro por meio da utilização de conta bancária de uma outra pessoa para ocultar a origem ilícita dos valores envolvidos.
Como funcionava o esquema
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o plano consistia em subornar outras empresas participantes da tomada de preços para que elas se retirassem da disputa. O valor de R$ 7 mil, que seria o pagamento por essa “vantagem indevida”, foi rastreado e serviu como uma das principais provas do crime.
O esquema foi confirmado, em grande parte, por meio de mensagens de WhatsApp apreendidas. Os diálogos entre os acusados mostravam detalhes da negociação e a coordenação da fraude. A prova da efetivação do plano veio quando um dos acusados, após receber o pagamento, enviou propositalmente uma certidão vencida para que sua empresa fosse desclassificada da licitação.
A defesa dos réus argumentou a falta de intenção criminosa e tentou desqualificar as mensagens como “brincadeiras”, mas a Justiça não acatou os argumentos, considerando que as provas eram robustas e demonstravam um ajuste doloso (com intenção) para cometer os crimes.
Penalidades impostas
As penas aplicadas variam entre 7 e 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pagamento de multas superiores a R$ 44 mil. A Justiça também assegurou aos réus o direito de recorrer em liberdade, não havendo decretação de prisão preventiva.
Em relação à imputação de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), os acusados foram absolvidos por ausência de provas. O MPF informa que não vai recorrer.
A decisão também determinou o registro da condenação nos sistemas judiciais competentes e comunicação aos órgãos de controle, como o Tribunal Regional Eleitoral e o Departamento de Polícia Federal, para as providências cabíveis.
MaisPB
ENTREVISTA À REDE MAIS - 12/09/2025