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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado emitiu, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (16), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, parecer pela desaprovação das contas do município de Triunfo, no Sertão da Paraíba, relativas ao exercício de 2022, sob a responsabilidade do então prefeito Espedito Cezário de Freitas Filho.
O gestor deixou de aplicar o mínimo de 25% das despesas em educação e não comprovou a aquisição e destinação de 53 pneus, restando para o responsável um débito a ser ressarcido no montante de 96,9 mil, conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz Filho. Cabe recurso.
Na sessão, também foram aprovadas as contas das prefeituras de Sobrado, Riachão do Poço, Desterro, Boa Ventura, Água Branca e Baía da Traição, relativas ao exercício de 2023. Também as de Gurjão e Paulista, relativas a 2022. Esta última, sob a relatoria da conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, em sua primeira análise de prestação de contas no Pleno do TCE, após sua posse no mês de abril passado.
Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2502ª sessão ordinária remota e presencial. Além do presidente, estiveram presentes para a composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camila dos Santos Galdino. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.
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Wolney Queiroz - 16/07/2025