João Pessoa, 01 de dezembro de 2025 | --ºC / --ºC
Dólar - Euro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma nova resolução que flexibiliza o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal mudança é o fim da obrigatoriedade de realizar aulas em autoescolas. A norma começará a valer após publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.
A proposta, segundo o governo federal, busca reduzir custos e tornar o processo menos burocrático. Estudos encomendados pelo Ministério dos Transportes mostram que o valor elevado da habilitação é o motivo central para que um terço dos brasileiros ainda não possua CNH.
A mesma pesquisa aponta que quase metade dos motoristas não habilitados deixa de regularizar a situação por não conseguir arcar com o preço atual. Hoje, estima-se que 20 milhões de pessoas dirijam sem habilitação no país.
Apesar das mudanças, continuam obrigatórias a prova teórica, o exame prático e, no caso das categorias C, D e E, o exame toxicológico.
Principais alterações
O novo texto extingue a carga horária mínima pré-estabelecida. Cada instituição poderá definir o tempo e o formato das aulas, desde que siga os conteúdos e diretrizes do Contran. As atividades poderão ocorrer presencialmente ou de forma remota, ao vivo ou gravadas. Plataformas do governo federal estarão disponíveis para autoescolas, entidades de ensino a distância, escolas públicas de trânsito e demais instituições do Sistema Nacional de Trânsito.
Aulas práticas
A resolução cria a figura do instrutor autônomo, permitindo que o candidato faça as aulas sem vínculo com autoescolas. A carga mínima será reduzida de 20 para 2 horas. O aprendiz também poderá usar o próprio carro durante o treinamento, desde que o veículo cumpra as exigências de segurança e que haja um instrutor credenciado acompanhando.
O candidato poderá, ainda, realizar o exame prático com seu próprio veículo.
Prazo e categorias
A resolução também elimina o prazo de validade do processo de primeira habilitação, que anteriormente exigia a conclusão das etapas em tempo determinado. As regras para motoristas das categorias C, D e E, no entanto, permanecem iguais, incluindo a obrigatoriedade do exame toxicológico.
MaisPB
VIOLÊNCIA - 14/11/2025