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Oficiais relataram a juiz que não acharam Vaqueirinho para internação

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publicado em 01/12/2025 ás 11h29
atualizado em 01/12/2025 ás 11h50
Foto: Reprodução

Morto no último domingo (30) por uma leoa no Parque Zoobotânico Arruda Câmara, em João Pessoa, Gerson de Melo Machado, conhecido como “Vaqueirinho”, não foi localizado pela Justiça da Paraíba para cumprir determinação judicial de encaminhamento a tratamento psiquiátrico.

Conforme apurou o Portal MaisPB, três tentativas de intimação e localização foram realizadas ao longo do mês de novembro, mas todas terminaram sem êxito.

+ Justiça determinou internação de jovem morto por leoa um mês antes do ataque

No início de novembro, um oficial de Justiça foi até a Penitenciária Modelo Desembargador Flósculo da Nóbrega, o Presídio do Róger, para intimar o jovem. No entanto, ao chegar ao local, constatou que Gerson havia sido colocado em liberdade por meio de um alvará de soltura.

Dias depois, uma nova tentativa de localização foi feita em endereço vinculado à sua antiga casa de acolhimento. A oficial responsável informou que o réu já tinha atingido a maioridade e não residia mais no local.

Em uma terceira tentativa, datada de 27 de novembro, a Justiça reforçou que o acusado permanece em liberdade e que, para permitir a expedição de uma guia de internação, seria necessária a emissão de um novo mandado de prisão, o qual só poderia ser concluído se ele fosse encontrado.

Oficial de Justiça tentou, pela terceira vez, encontrar Vaqueirinho, mas não conseguiu

No início do ano, equipes médicas já alertavam sobre a necessidade de internação para tratamento adequado. O laudo foi anexado no processo em que Gerson respondia por ter deteriorado o Centro Educacional de Adolescentes (CEA).

Em fevereiro, já havia um pedido de transferência para um local onde houvesse melhor cuidado;

Medidas cautelares e tratamento

Em 25 de novembro, a juíza Michelline Jatobá havia determinado a soltura do “Vaqueirinho” para cumprir medidas cautelares. Entre as obrigações impostas estavam:

Comparecimento a todos os atos do processo, proibição de se ausentar da comarca por mais de 15 dias, não mudar de residência sem informar a Justiça, não praticar nova infração penal, encaminhamento imediato ao CAPS AD III para tratamento psiquiátrico e recolhimento domiciliar noturno, das 20h às 8h, além de nos dias de folga.

Viatura “apredrejada”

O episódio que levou a prisão em flagrante de Gerson de Melo Machado ocorreu no dia 24 de novembro, seis dias antes do ataque, quando ele foi detido após apedrejar uma viatura da Polícia Militar. Na ocasião, a equipe relatou comportamento desorientado e agressivo, o que reforçou a suspeita de transtornos psiquiátricos e dependência química.

A juíza Michelline Jatobá decidiu, em 25 de novembro, pela concessão de liberdade provisória ao réu, com recolhimento domiciliar noturno, das 20h às 8h, e restrições semelhantes aos dias de folga. No mesmo ato, determinou a expedição do alvará de soltura no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), desde que ele não estivesse preso por outro motivo.

Considerando os “evidentes sinais de transtornos psiquiátricos e dependência química” observados na conduta do acusado, a magistrada também determinou a expedição de ofício solicitando “avaliação especializada”.

MaisPB