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O ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba (CGJ-PB) instaure, no prazo de 30 dias, procedimentos administrativos disciplinares, ou, se necessário, sindicâncias, contra delegatários de cartórios de notas suspeitos de praticar atos notariais fora dos limites de suas circunscrições. A decisão foi proferida no Pedido de Providências nº 0001529-10.2025.2.00.0000, instaurado a partir de representação do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB/PB).
O pedido apresentado pelo CNB/PB denunciou a prática reiterada de coleta presencial de assinaturas em escrituras públicas fora da área territorial de atuação dos tabelionatos. Segundo a entidade, diversos delegatários estariam realizando atos como compra e venda, inventário e doação em municípios para os quais não possuem delegação, em afronta ao artigo 9º da Lei nº 8.935/1994 e às normas previstas no Código de Normas da CGJ/PB, especialmente o artigo 264, §§1º e 2º.
Em resposta ao CNJ, a Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba encaminhou documentos relativos à correição extraordinária realizada em serventias do estado, analisando livros de escrituras e dados do e-Notariado referentes aos anos de 2024 e 2025. Também foram ouvidos usuários previamente selecionados, com foco específico em atos que envolveram assinaturas físicas no período de janeiro de 2024 a junho de 2025.
O ministro Mauro Campbell ressaltou que decisões anteriores da CGJ/PB sobre casos ocorridos em 2023, inclusive julgamentos que concluíram pela inexistência de irregularidade na coleta fora da circunscrição, não impedem nova apuração, já que os elementos agora apresentados dizem respeito a fatos distintos e posteriores.
Além da determinação de instauração de procedimentos administrativos, o CNJ ordenou que a presidência do Tribunal de Justiça comunique, no prazo de 20 dias, aos desembargadores e aos juízes corregedores permanentes sobre a vedação expressa à prática de atos presenciais com coleta de assinaturas fora dos limites territoriais da delegação.
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