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Prefeito veta lei que obrigava divulgar valores gastos com festas na Paraíba

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publicado em 21/11/2025 ás 16h38
atualizado em 21/11/2025 ás 17h11

O prefeito de Barra de Santa Rosa, Alex Condá (União), vetou a lei aprovada pelos vereadores que obriga a Prefeitura divulgar os valores gastos com festas e eventos públicos promovidos pela gestão municipal. De acordo com a mensagem envidada pelo gestor ao Poder Legislativo, a matéria é “inconstitucional”.

Segundo o prefeito, o projeto, “embora bem intencionado, viola o princípio da separação e independência dos Poderes ao criar obrigações e sanções de natureza administrativa para órgãos e servidores do Poder Executivo”.

“É de iniciativa privativa do Prefeito a proposição que dispuser sobre a organização e funcionamento da Administração Pública, não podendo o Legislativo impor procedimentos internos de controle, prazos ou penalidades administrativas a Secretarias ou órgãos subordinados ao Executivo”, argumenta o gestor.

O prefeito lembrou que já há normas dentro do município que versam sobre a transparência, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação.

“O Município de Barra de Santa Rosa já cumpre essas determinações legais, mantendo publicação periódica de todos os gastos e contratos por meio de seus meios oficiais de comunicação e sistemas eletrônicos de acesso público, atendendo às exigências estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB)”, diz o prefeito.

“A aprovação do projeto não traria inovação normativa efetiva, mas apenas reiteraria obrigações já vigentes, gerando redundância e sobreposição de comandos legais sem impacto prático adicional à transparência administrativa”

A matéria aprovada pelos vereadores ainda determinava a fixação de painéis físicos com informações detalhadas em todos os eventos. Para a prefeitura, isso implicaria em “custos adicionais, burocratização desnecessária e dificuldade operacional para pequenos eventos comunitários, escolares e culturais, sem ganho efetivo de transparência, já plenamente assegurada via portal eletrônico oficial”.

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