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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, neste domingo (2), a preservação e documentação rigorosa e integral de todos os elementos materiais relacionados à operação policial em curso no Rio de Janeiro, incluindo perícias e respectivas cadeias de custódia.
A medida, que atende a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), visa garantir o controle e a averiguação a cargo do Ministério Público, devendo ser facultado o acesso às informações à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
A medida se deu nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. O ministro destacou que a determinação segue o que foi fixado pelo Plenário do STF no julgamento do mérito da ação, segundo o qual devem ser preservados os vestígios de crimes e assegurada a independência técnica das perícias em investigações de crimes contra a vida.
O governador do Estado do Rio de Janeiro deverá ser intimado ainda hoje para garantir o cumprimento da decisão.
O ministro também designou audiência conjunta para o dia 5 de novembro de 2025, às 10h, na sala da Primeira Turma do STF, com a participação dos seguintes órgãos e entidades:
Conselho Nacional de Direitos Humanos;
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;
Instituto Anjos da Liberdade; Associação Direitos Humanos em Rede – Conectas Direitos Humanos;
Associação Redes de Desenvolvimento da Maré – Redes da Maré;
Educação e Cidadania de Afrodescendentes Carentes – Educafro; Justiça Global;
Instituto de Estudos da Religião – ISER; Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência; Coletivo Fala Akari;
Coletivo Papo Reto; Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial; Movimento Negro Unificado – MNU;
Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL; Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ – LADIH;
Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Luiza Mahin – NAJUP; Instituto de Defesa da População Negra – IDPN;
Movimento Mães de Manguinhos; e Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA.
Essas instituições deverão indicar seus representantes à chefia de gabinete do ministro até as 15h do dia 4 de novembro de 2025.
Ainda na decisão, o ministro indeferiu os pedidos de diversas entidades para participar como amicus curiae e os requerimentos de participação nas audiências a serem realizadas no dia 3 de novembro de 2025.
Os demais pedidos formulados nos autos serão apreciados após a apresentação de informações detalhadas pelas autoridades do Estado do Rio de Janeiro.
MaisPB
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