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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) volta a julgar nesta quarta-feira (29) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da lei estadual 13.694/2025, que proíbe a cobrança de valores pelas academias aos profissionais de saúde e educação física que utilizem suas instalações para o exercício profissional. A ação foi movida pelo Sindicato das Academias e Demais Empresas de Prática Esportiva da Paraíba.
O julgamento do processo foi adiado pois o desembargador Ricardo Vital, que pediu vista no processo, precisou se ausentar da sessão no último dia 15 de outubro.
Em junho, uma decisão da desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves suspendeu em caráter liminar os efeitos da lei. Na liminar, a desembargadora evidenciou que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é privativa da União. “A norma estadual ao regular a relação contratual entre entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos – de natureza civil/comercial – ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, caracterizando a inconstitucionalidade formal”, conforme a liminar.
Ainda segundo a liminar deferida, a vedação à cobrança pelo uso de instalações privadas por profissionais de saúde e educação física configura intervenção estatal indevida no domínio econômico, em violação aos princípios da propriedade privada, da livre iniciativa e da livre concorrência, sem demonstração de abuso do poder econômico.
MaisPB
MOBILIDADE - 24/10/2025