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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que os vereadores de Patos, no Sertão paraibano, não antecipem as eleições para a Mesa Diretora da Câmara referente ao segundo biênio da atual legislatura. A recomendação, assinada pelo promotor Caio Terceiro Neto Parente Miranda, foi emitida na noite dessa quinta-feira (23).
Na decisão, o promotor disse que o Ministério Público foi informado em 8 de junho de que a Câmara havia editado uma resolução que antecipa o pleito para a Mesa Diretora, em possível desacordo com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na recomendação, Caio Terceiro Neto considera o entendimento do STF que “as eleições para os cargos da Mesa Diretora do Poder Legislativo, para o segundo biênio da legislatura, devem ocorrer a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato pertinente”. O promotor também destacou que a própria Procuradoria da Câmara de Patos reconheceu a inconstitucionalidade da antecipação emitiu um parecer “sugerindo que as eleições para a Mesa Diretora devem ocorrer no lapso temporal de até três meses antes da posse”.
No documento, o MP determinada a instauração de um inquérito civil “para investigar a alegada inconstitucionalidade das normas da Câmara Municipal de Patos/PB que tratam da eleição da Mesa Diretora, bem como a potencial lesão aos princípios democráticos e republicanos, e para tanto, determina as seguintes diligências”. O inquérito terá duração inicial de um ano, podendo ser prorrogado.
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