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DECISÃO DO STF

Partidos que não elegerem diretórios ficarão sem fundo partidário e político

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publicado em 28/05/2025 ás 17h53
atualizado em 28/05/2025 ás 17h56

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (28), que os partidos políticos que não realizarem eleições para escolher as comissões permanentes podem perder o fundo partidário e eleitoral.

Os ministros julgaram Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI-5875) e avaliaram se os partidos políticos teriam autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios

Os ministros estipularam um prazo de quatro anos de validade das comissões provisórias das agremiações e, depois disso, elas devem ser transformadas em permanentes para que não sofram as sanções.

Para o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, a “autonomia partidária não exime os partidos de observarem a Constituição Federal de modo que não estão autorizados a suprimir a democracia interna”.

A proposta de corte do fundo político e eleitoral no caso da manutenção da irregularidade foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes e seguida pelos demais membros da Corte.

Alexandre de Moraes acredita que a sanção forçará os partidos a regularizarem a situação.

“A cada mês que o partido não regulariza isso nós suspendemos o fundo partidário. É uma regularidade e o partido para receber o fundo partidário tem que está regulado. Cortando um mês, o partido resolveria a situação no país todo e seriam convocadas as eleições permanentes imediatamente”, destacou Moraes.

MaisPB