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Relator critica tentativa de afrouxar Lei do Gabarito e vota para derrubar norma; siga

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publicado em 15/10/2025 ás 09h31
atualizado em 15/10/2025 ás 12h06

O desembargador Carlos Martins Beltrão, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), apresentou um voto para derrubar a norma proposta pela Prefeitura Municipal de João Pessoa e aprovada pela Câmara da Capital que, segundo o Ministério Público da Paraíba, afrouxa a Lei do Gabarito.

No primeiro ponto, Martins disse que faltou por parte da Câmara realizar um debate com maior participação popular na discussão da Lei de Ocupação e Uso do Solo.

No sobre a questão da altura máxima permitida, o desembargador disse ao flexibilizar, a Prefeitura promoveu uma proteção insuficiente ao meio ambiente e viola o princípio da vedação do retrocesso ambiental.

Para o desembargador, há uma constatação que a Lei Complementar questionada “de fato permite uma flexibilização na altura máxima permitida em prédios”, o que, de acordo com o juiz, pode “resultar num retrocesso ambiental”.

“A flexibilização dos gabaritos de altura pela Lei Complementar 166/24, em comparação com o regime anterior estabelecido, representa uma clara e inaceitável involução no patamar de proteção ambiental da Orla de João Pessoa. A alegação das requeridas de que o princípio da vedação do retrocesso não é absoluto, embora correta em tese, não se aplica para justificar a precarização da proteção ambiental sem a demonstração de um interesse público superior ou justificado por tal medida”, disse Beltrão.

“Ao particular que fez o empreendimento caberia se adequar às normas já existentes e não o Poder Público a ele se adequar”.

Ele também reatroagiu a data da promulgação da Lei Complementar, afastando a modulação de efeitos que poderão ser discutidos em plenário.

Veja os principais pontos do julgamento

Julgamento mantido

O desembargador Carlos Martins Beltrão rejeitou, na manhã desta quarta-feira (15), novo pedido do Sindicado da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon) para adiar o julgamento.

“Indefiro a retirada de pauta do julgamento, eu estou mantendo esse entendimento. Se o presidente entender que deve ouvir o colegiado, que deve ouvir o procurador, eu não tenho nenhuma objeção”, disse o relator.

MP vê retrocesso ambiental em norma da Prefeitura de João Pessoa 

O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintas, foi o primeiro a se manifestar no julgamento. Ele avaliou que a norma proposta pela Prefeitura de João Pessoa “promove um inaceitável retrocesso ao processo ambiental” e disse que o texto é uma “verdadeira fraude à norma constitucional”.

O procurador avaliou, ainda, que artigos presentes na Lei do Uso do Solo da Capital vão de encontro à Lei do Gabarito, ao admitir que a altura seja contabilizada até o piso do último andar e não do teto, o que possibilitaria, segundo o MP, um pé direito duplo.

Câmara contrapõe argumento do MPPB

O procurador da Câmara Municipal de João Pessoa, advogado Rodrigo Farias, contrapôs ao argumento do Ministério Público da Paraíba, afirmando que a lei aprovada pelo parlamento preserva os limites constitucionais e “não promove retrocesso ambiental”, como acusou o procurador Leonardo Quintans.

Procurador de João Pessoa defende Lei do Uso e Ocupação  do Solo 

Responsável por representar a Prefeitura de João Pessoa no julgamento, o procurador Sérgio Dantas garantiu que a norma questionada pelo Ministério Público da Paraíba é mais restritiva do que está previsto na Lei do Gabarito e defendeu que a ação seja rejeitada. 

Dantas afirmou, ainda, que caso a Lei seja derrubada, poderá haver um prejuízo econômico à cadeia produtiva e setores que são beneficiados diretamente com a construção dos prédios. Segundo o procurador, 121 licenças foram emitidas com base na Lei questionada.

Sinduscon diz que revogação da lei que “afrouxa” gabarito vai causar “verdadeiro pandemônio”

O Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (SINDUSCON-JP) reforçou, nesta quarta-feira (15), que a revogação da lei que “afrouxa” o limite de altura para construção de prédios na Orla de João Pessoa vai aumentar a “insegurança jurídica” e causar um “verdadeiro pandemônio’ no setor da construção civil.

“Então vai se criar esse verdadeiro pandemonio, essa situação sem regulação, quem construiu o flat com a quantidade de garagem permitida por essa lei terá que desfazer os flats, comprar terrenos adjacentes para aumentar vagas. Aquele que instalou o comércio onde foi por essa lei permitido vai ter que fechar as portas, porque a revogação dela vai tirar essa classificação de ocupação”, disse o advogado do sindicato.

Acompanhe o julgamento:

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