João Pessoa, 06 de outubro de 2025 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta segunda-feira (6), ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a adoção de medidas emergenciais, no prazo de 15 dias, para corrigir falhas de segurança no trecho da BR-230 entre Cabedelo e João Pessoa.
A recomendação aponta que as obras de triplicação da rodovia, iniciadas em 2017 e nunca concluídas, resultaram em uma série de problemas que expõem motoristas e pedestres a riscos concretos de acidentes.
Entre as irregularidades listadas pelo MPF estão buracos, desníveis, falhas de drenagem, desvios improvisados, ausência de passarelas e iluminação precária em áreas densamente povoadas, como os bairros de Intermares, Renascer e Jacaré, em Cabedelo.
De acordo com o MPF, a proximidade da alta estação turística e a realização de eventos de grande porte agravam a situação, pois devem intensificar o fluxo de veículos e pedestres na rodovia, ampliando o risco de congestionamentos e acidentes fatais.
“CONSIDERANDO, ainda, que se aproxima o período do verão e alta estação turística, com aumento exponencial do tráfego de veículos, intensificado por eventos de grande porte, como o evento conhecido como “Fest Verão”, além de outros, exigindo medidas emergenciais para prevenir acidentes, congestionamentos e preservar a integridade dos usuários”, consta no texto.
O Dnit tem prazo de 15 dias para executar os reparos e comprovar documentalmente as medidas adotadas, incluindo a instalação de sinalização adequada, a construção ou ativação emergencial de passarelas e a solicitação de melhorias na iluminação pública.
Veja detalhes do plano de segurança:
– Correção imediata dos buracos, desníveis e falhas de drenagem;
– Instalação de sinalização vertical e horizontal provisória e eficaz em trechos críticos, sobretudo em desvios de pista, áreas com desnível em uma das faixas, áreas com postes de energia dentro da faixa de acostamento, além de sinalização adequada de acessos a bairros, praias, condomínios e áreas de eventos;
– Colocação de barreiras de proteção e manutenção dos dispositivos de contenção
já existentes;
– Construção e/ou ativação emergencial de passarelas para pedestres, de modo a evitar travessias irregulares e perigosas;
A ausência de resposta será considerada recusa tácita ao cumprimento, com todas as consequências jurídicas aplicáveis.
“Alerta-se que a eventual omissão na adoção das providências necessárias – conforme descrito na presente Recomendação – poderá caracterizar responsabilidade penal por omissão imprópria, nos termos do art. 13, §2º, do Código Penal, segundo o qual quem se omite, podendo e devendo agir para evitar o resultado, responde como se o tivesse produzido”, diz o documento.
Responsabilização dos gestores
O MPF adverte, no documento, que a omissão dos gestores poderá gerar responsabilização criminal, civil e administrativa. No âmbito penal, destacou-se a possibilidade de enquadramento no chamado dolo eventual, quando o agente, ciente do risco, assume a possibilidade de resultado prejudicial. Nesse caso, gestores poderão vir a responder por homicídio ou lesão corporal em decorrência de acidentes relacionados às falhas constatadas na rodovia, que é juridicamente reconhecida como meio ambiente artificial, integrante do patrimônio ambiental sujeito à tutela do poder público.
Além disso, o descumprimento da recomendação pode vir a acarretar indenizações por danos materiais e morais, além de sanções administrativas ao órgão responsável.
“A situação exige soluções imediatas. Não se trata apenas de descuido administrativo, mas de um risco concreto e iminente à vida de milhares de pessoas que utilizam diariamente a BR-230. Se acidentes ocorrerem em decorrência dessa omissão, os gestores poderão responder, inclusive por dolo eventual. É preciso agir com urgência para evitar novas tragédias”, afirmou o procurador da República João Raphael Lima Sousa.
O MPF também expediu recomendação requisitando cooperação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para intensificar o patrulhamento, reforçar medidas preventivas de trânsito e realizar campanhas educativas nos trechos mais críticos da BR-230 e da BR-101.
MaisPB
DIZ MP - 06/10/2025