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STF suspende loterias e bets municipais; ministro cita duas cidades da Paraíba

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publicado em 04/12/2025 ás 11h39
Sessão plenária do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão imediata de todas as loterias criadas por municípios em todo o país. A decisão, que ainda será analisada, afeta diretamente duas cidades paraibanas: Pedra Lavrada e Quixaba, que haviam oficializado a criação de sistemas próprios de apostas.

A medida cautelar, concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212 movida pelo partido Solidariedade, interrompe a vigência de leis, decretos, editais e contratos firmados por prefeituras para explorar loterias e bets.

O documento elenca dezenas de cidades brasileiras que criaram loterias recentemente, entre elas, duas paraibanas: Pedra Lavrada (Lei Municipal nº 414/2025) e Quixaba (Lei Municipal nº 576/2025).

O argumento usado pelo relator é de que os municípios não têm competência constitucional para atuar nesse setor. O ministro pediu ainda a convocação de sessão extraordinária no plenário virtual para referendo da decisão monocrática dada por ele.

Com a decisão, qualquer operação iniciada nos municípios paraibanos deve ser interrompida imediatamente, incluindo contratos, licitações e credenciamentos de empresas envolvidas na exploração dos jogos.

O ministro fixou também multas elevadas em caso de descumprimento: R$ 500 mil por dia para municípios e empresas que continuarem operando; R$ 50 mil por dia para prefeitos ou dirigentes de empresas que insistirem na atividade.

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