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Ao decretar prisão, juiz viu risco de Hytalo ‘destruir provas’ e ‘obstruir processo’

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publicado em 15/08/2025 ás 10h58
atualizado em 15/08/2025 ás 11h03
Influenciador Hytalo Santos

A prisão preventiva do influenciador Hytalo Santos foi decretada pelo juiz Antônio Rudmacy Firmino de Sousa, da 2ª Vara da Comarca de Bayeux. No despacho, que o Portal MaisPB teve acesso, o magistrado disse que a medida se faz necessária para garantir “a preservação da instrução processual, protegendo as provas e as testemunhas de novas investidas ilícitas”.

Na decisão, Rudmacy é enfático ao dizer que “soltos os investigados podem continuar cometendo os mesmo os crimes”. Hytalo e o esposo, Israel Nata, são investigados por suspeita de tráfico humano e exploração de menores.

+ Hytalo e marido são investigados por tráfico humano

No parecer enviado à Justiça no processo, o Ministério Público da Paraíba lembrou a tentativa do cumprimento de medidas de busca contra o paraibano sem sucesso. O Poder Judiciário já havia determinado a apreensão de aparelhos telefônicos e computadores na residência de Hytalo. Ao chegar no local, porém, os investigadores encontraram a residência fechada.

Os promotores lembraram que “após a expedição de mandado de busca e apreensão em sua residência em João Pessoa-PB, o primeiro investigado se evadiu da cidade onde mora, pois não foram encontrados no momento em oficial de Justiça e polícia, ali chegaram” e que “objetos de valor, documentos e instrumentos eletrônicos que seriam objeto da medida cautelar de busca e apreensão foram retirados das residências dos investigados, frustrando o cumprimento da ordem judicial”.

Residência de Hytalo Santos alvo de busca e apreensão em João Pessoa

Para o juiz, os fatos narrados levaram ao Poder Judiciário entender que a prisão de Hytalo e seu esposo, Israel Nata, se apresentou como “medida imprescindível”. O magistrado afirmou que a decretação da cautelar foi precisa para “assegurar que o devido processo legal possa se desenvolver sem interferências”, inclusive para “evitar a destruição de provas”.

“Em face das evidências de obstrução das investigações, a segregação cautelar dos representados não apenas se justifica como também se mostra essencial para garantir a lisura e a eficácia da persecução penal, preservando a integridade do processo. Sob esse prisma, a garantia da instrução processual está gravemente ameaçada diante das ações de HITALO JOSÉ SANTOS SILVA e ISRAEL NATA, que buscaram destruir e ocultar provas fundamentais às investigações. Os atos praticados, incluindo a destruição deliberada de documentos e tentativas de coação de testemunhas, revelam uma clara intenção de inviabilizar a apuração da verdade real e comprometer a efetividade do processo judicial. Essas condutas evidenciam a necessidade de medidas extremas para assegurar a integridade das provas e a regularidade do procedimento investigativo. A destruição de documentos, ocultação de aparelhos de armazenamento de dados, retirada de documentos de ambientes que seriam visitados por agentes do Judiciário”, assinalou o juiz.

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