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O desembargador Aluizio Bezerra Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu liminar nesta terça-feira (8) suspendendo os efeitos da decisão da 4ª Vara Mista de Bayeux que havia determinado a manutenção da homologação do concurso público realizado pela Prefeitura de Bayeux em 2024. A decisão restabelece, com ressalvas, a validade do Decreto Municipal nº 531/2025, que havia sido anulado pela Justiça de primeiro grau.
A medida atende parcialmente ao pedido do Município de Bayeux em agravo de instrumento, suspendendo, entre outros pontos, a multa diária de R$ 2 mil imposta em caso de descumprimento da liminar anterior e a vedação de observância ao decreto que anulou a homologação do certame.
Na decisão, o magistrado reconheceu a existência de “fortes indícios de vícios formais e materiais” no concurso, como a ausência de ato da prefeita autorizando sua homologação, feita por autoridade sem competência legal, além de problemas como ausência de previsão orçamentária, contratação irregular da banca examinadora e cargos criados sem respaldo legal.
“Essas irregularidades, por sua gravidade, indicam afronta ao princípio da legalidade estrita e ao artigo 169 da Constituição Federal”, pontuou o desembargador. Ele destacou ainda o risco de prejuízo à administração municipal e à coletividade com a continuidade de nomeações baseadas em um certame sob questionamento judicial.
Apesar disso, o relator decidiu manter no cargo os candidatos que já foram nomeados e empossados, para evitar a descontinuidade dos serviços públicos e prejuízos administrativos. As novas nomeações, contudo, permanecem suspensas até o julgamento final da ação principal.
A decisão também não reconheceu as preliminares de litispendência e inadequação da via eleita alegadas pelo Município, entendendo que tais matérias ainda não foram apreciadas pelo juízo de origem e não poderiam ser enfrentadas de forma inédita na instância superior, sob pena de supressão de instância.
Com a liminar, o Decreto nº 531/2025 volta a ter eficácia, exceto no artigo que determinava a exoneração imediata dos servidores já nomeados. A Prefeitura havia editado o decreto após identificar vícios insanáveis no concurso, instaurando sindicância e condicionando nova homologação a providências como a realização de curso de formação, apuração de fraudes e estudo de impacto orçamentário.
A decisão deverá ser comunicada com urgência ao juízo de Bayeux, que ficará responsável por efetivar as determinações do Tribunal. O Ministério Público da Paraíba, parte agravada, poderá apresentar contrarrazões no prazo legal.
MaisPB
BOLETIM DA REDAÇÃO - 09/07/2025