João Pessoa, 27 de junho de 2025 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Recursos arrecadados com multas de trânsito poderão ser aplicados para custear a habilitação de condutores de baixa renda. A lei que prevê essa permissão foi sancionada pelo presidente Lula e publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União. A norma ainda estabelece regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico.
Segundo o texto, a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito deve ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota circulante, educação de trânsito e custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda.
Neste último caso, estão previstas as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão do documento de habilitação para candidatos de baixa renda incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil.
O projeto de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio.
Agência Gov
ZONA DA MATA - 27/06/2025