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Uma mulher ficou paraplégica e duas crianças ficaram feridas na queda de um elevador na noite desta quarta-feira (14), em um residencial no bairro do Altiplano, em João Pessoa. O elevador despencou do 3° andar do prédio. O diagnóstico de paraplegia foi confirmado pelo diretor do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, Laércio Bragante, para onde as vítimas foram socorridas.
“O diagnostico dado pelas equipes da neurocirurgia e da emergência do hospital de trauma foi de clinicamente de paraplegia com indicativo de cirurgia para estabilização da coluna vertebral e com isso evitar danos adicional a medula”, afirmou.
A mulher de 36 anos, que é estrangeira, teve a solicitação para um hospital particular já as crianças, de 5 e 3 anos com ferimentos já receberam alta hospitalar.
Responsabilidades
Depois da queda dos elevadores, a construtora Setai, que construiu o empreendimento e a administração do condomínio trocaram acusações sobre a responsabilidade pelos elevadores.
A Setai afirmou que a responsabilidade pela manutenção dos elevadores é do condomínio desde a entrega do empreendimento e alegou que vinha alertando a administração condominial sobre a necessidade de manutenção contínua dos equipamentos.
Por outro lado, a administração do condomínio acusa a Setai de omissão em sanar problemas no edifício fato que já havia sido judicializado.
“O processo tramita sob o nº 0804073-28.2025.8.15.2001 e pleiteia a substituição de todos os elevadores do empreendimento. Frisamos que todas as provas acerca das ocorrências, defeitos e falhas estruturais ligadas aos elevadores constam no mencionado processo”, diz trecho de nota.
Judicialização
Em janeiro deste ano, a 7ª Vara Cível da Capital havia determinado que construtora Guedes Pereira (Setai) Construções e Incorporações Ltda realizasse a substituição integral dos elevadores do Condomínio Residencial Reserve Altiplano I, edifício onde ocorreu a queda do elevador.
A decisão da 7ª Vara Cível da Capital cita problemas recorrentes desde a entrega do condomínio, em setembro de 2023, incluindo incêndio em fosso de elevador, queda abrupta de cabine, travamentos, interrupções e falhas nos sistemas de segurança.
Ao entender que havia risco à integridade física dos moradores foi dado um prazo de 15 dias para a substituição de todos os elevadores sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 350 mil.
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DEBATE PÚBLICO - 13/05/2026





