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O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba volta a julgar nesta quarta-feira (30) a indicação de Alanna Galdino para ser conselheira da Corte. O julgamento foi adiado na última quarta-feira (23) após um pedido de vista do Ministério Público de Contas.
Na última sessão, a maioria do Colegiado votou pela legalidade do nome de Alanna, que foi enviado pela Assembleia Legislativa da Paraíba para sanção do governador João Azevêdo. O relator do processo, o conselheiro Nominando Diniz, entendeu que Galdino preenche todos os requisitos constitucionais para integrar o Tribunal.
“Entendo que a conselheira nomeada Alana Camila dos Santos Vieira preenche este requisito constitucional. Por isto, com fundamento no que aqui foi exposto, voto para negar pretensão cautelar proposta, julgar num mérito improcedente à representação, rejeitar declaração de nulidade do ato de nomeação da senhora Alana Camilo dos Santos Vieira pela Assembleia Legislativa, julgando constitucionalmente regular, preservando integralmente sua validade e eficácia”, pontuou Nominando.
Entrave judicial
No dia 3 de abril, a juíza Virgínia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A ação foi movida pelo ex-prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves. Alanna é filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos).
No despacho, a juíza levantou a necessidade de realização de sabatina com a indicada, o que não aconteceu por parte da Assembleia no processo legislativo.
Reviravolta
Um dia depois, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Fred Coutinho, concedeu uma liminar suspendendo a decisão judicial que barrava a indicação de Alanna Galdino como conselheira do Tribunal de Contas do Estado.
No despacho, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, o desembargador afirmou que, apesar da decisão da juíza Virgínia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda, apontar falhas procedimentais, que “viciam a indicação” de Alanna, “não há ligações das falhas procedimentais com a moralidade administrativa”.
“Noutras palavras, observa-se que a decisão liminar ora impugnada não apresenta análise técnica que estabeleça nexo direto entre as supostas falhas procedimentais e uma efetiva ofensa ao princípio da moralidade administrativa”, diz Coutinho.
O que falta para votar a indicação?
Ao retornar o julgamento, o Ministério Público de Contas, que pediu vista, vai emitir o parecer referente a indicação de Alanna para compor a Corte. Com base neste posicionamento, os conselheiros votam o processo.
MaisPB
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