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MP pede que DER-PB tome providências para retomar trânsito em ponte de Caaporã

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publicado em 25/04/2025 ás 15h15

O Ministério Público da Paraíba recomendou que o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba (DER/PB) tome providências imediatas para garantir um meio seguro de passagem entre o Distrito de Cupissura, em Caaporã, e o município de Alhandra. A ponte sobre o Rio Papocas, na PB-034, que liga o Distrito de Cupissura a Alhandra, se encontra interditada desde o mês de fevereiro, comprometendo o tráfego de veículos e colocando em risco a segurança dos cidadãos.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de Caaporã, Eduardo Luiz Cavalcanti Campos, que esteve no local da ponte interditada, nessa quinta-feira (24), e constatou que a população segue fazendo uso da estrutura, ainda que sem condições de trafegabilidade. O promotor verificou ainda que a população colocou uma tábua no local para servir de passagem a motociclistas, causando riscos.

Conforme o promotor de Justiça, o DER-PB informou, em relatório circunstanciado, que a ponte em questão foi edificada com tecnologia defasada em relação às atuais demandas de carga, e, neste ano, em decorrência das fortes chuvas registradas, houve ruptura de elementos estruturais que comprometeram a estabilidade da obra.

“A situação perdura há mais de dois meses sem perspectiva concreta de solução pelo Poder Público, havendo notícias inclusive de que uma pessoa, apesar de não ter sido vítima fatal, caiu na referida estrutura ao tentar passar pelo “engendrado” montado. Além disso, no local não há indícios de que estejam se realizando obras efetivas para correção das irregularidades”, disse o promotor.

O promotor destaca, na recomendação, que a omissão do Poder Público em assegurar rotas alternativas de tráfego após a interdição da ponte, estrutura essencial para a circulação de veículos e pessoas na área, compromete o exercício de direitos fundamentais, sobretudo daqueles que dependem da estrutura para acesso ao trabalho, saúde, educação e outros serviços básicos.

Também é ressaltado que a manutenção da circulação de pessoas em estrutura reconhecidamente perigosa configura violação indireta ao direito à saúde e ao direito à vida, por expor a população a riscos evitáveis e previsíveis.

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