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Senado vota nesta quarta PEC que criminaliza qualquer porte de drogas

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publicado em 16/04/2024 às 10h28
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado deve votar nesta terça-feira (16), em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse de qualquer quantidade de droga ilícita (PEC 45/2023). Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, o texto reforça o que já está previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), que determina penas para o porte e a posse de drogas para consumo pessoal.

Antes de ser votada, a PEC sobre as drogas também será debatida numa sessão temática nesta segunda-feira (15). Já na terça, a proposta terá a última sessão de discussão e em seguida deve ser votada pelos senadores. As PECs têm cinco discussões em Plenário antes de passar por deliberação em primeiro turno. Depois, ela passará ainda por mais duas sessões de discussão, antes de ser votada em segundo turno. Uma PEC é aprovada quando acatada por, no mínimo, dois terços dos senadores (54 votos), após dois os turnos de deliberação.

Em março, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com amplo apoio da oposição. A votação foi simbólica e teve votos contrários de apenas quatro senadores: Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Marcelo Castro (MDB-PI) e Jaques Wagner (PT-BA).

Na CCJ, o relator, senador Efraim Filho (União-PB), incluiu uma emenda sua no texto, para que seja “observada a distinção entre traficante e usuário”. O relator acatou sugestão do senador Rogério Marinho (PL-RN) para que essa diferenciação se baseie nas “circunstâncias fáticas do caso concreto”, a cargo da polícia.

“O juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta, os antecedentes do agente, ou seja: dá a discricionariedade da definição se é ou não porte ou tráfico a quem faz de fato a apreensão, quem está ‘com a mão na massa'” disse Rogério Marinho, na reunião da CCJ em que foi aprovada a PEC, no dia 13 de março.

Em seu relatório, Efraim Filho também especificou que aos usuários devem ser aplicadas penas alternativas à prisão e o tratamento contra a dependência. Nesses casos, a legislação atual já prevê penas do tipo – sem prever detenção –, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

MaisPB com Agência Senado 

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