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O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (30) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui estado de emergência até o final do ano para ampliar o pagamento de benefícios sociais (PEC 1/2022). Agora a proposta será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados. A PEC prevê R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para a expansão do Auxílio Brasil e do vale-gás de cozinha; para a criação de auxílios aos caminhoneiros e taxistas; para financiar a gratuidade de transporte coletivo para idosos; para compensar os estados que concederem créditos tributários para o etanol; e para reforçar o programa Alimenta Brasil.
Esse valor não precisará observar o teto de gastos, a regra de ouro ou os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que exigem compensação por aumento de despesa e renúncia de receita.
O reconhecimento de estado de emergência serve para que os pagamentos não violem a legislação eleitoral. A criação de benefícios destinados a pessoas físicas é proibida em ano de eleições. A única exceção é a vigência de estado de emergência (Lei 9.504, de 1997).
Todas as medidas têm duração prevista até o final do ano de 2022.
Meta: incluir todas as famílias elegíveis (fila “zerada”)
Parte do valor poderá ser usado para operacionalização do benefício
Será vedado o uso em publicidade institucional
Parte do valor poderá ser usado para operacionalização do benefício
Será vedado o uso em publicidade institucional
Será concedido para transportadores autônomos, independente do número de veículos eles que possuírem
Não será preciso comprovar a compra de óleo diesel no período de recebimento
Benefício para profissionais cadastrados como motoristas de táxi
Serão contemplados aqueles cadastrados até 31 de maio de 2022, mediante apresentação do documento de permissão
A formação do cadastro e a forma de pagamento ainda serão regulamentadas
Distribuído na proporção da população idosa de cada estado e município
40% do valor será repassado para serviços intermunicipais e interestaduais
Somente destinado para estados e municípios com sistema de transporte coletivo urbano em funcionamento
Pagamento em parcelas mensais
Distribuído na proporção da participação de cada estado no consumo de etanol hidratado no ano de 2021
Estados renunciarão ao direito de pedir indenização por perda de arrecadação decorrente dos créditos outorgados
Valor será livre de vinculações, mas deverá ser repartido com os municípios e entrará no cálculo de receita para efeito de investimento mínimo em educação
Objetivo é reduzir a carga tributária do etanol para manter diferencial competitivo em relação à gasolina
Estados ficam autorizados a “zerar” a tributação sobre a gasolina, desde que façam o mesmo para o etanol
Agência Senado
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