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76ª Zona recebe 30 denúncias de propaganda irregular em João Pessoa

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publicado em 28/07/2012 ás 11h02

 A 76ª Zona Eleitoral de João Pessoa, responsável pela Propaganda de Rua, recebeu nos primeiros 20 dias de campanha eleitoral, uma média de 30 denúncias de propaganda irregular nas ruas da Capital.

No entanto, de acordo com o juiz responsável pela Propaganda de Rua, Eduardo José de Carvalho Soares, a maioria das denúncias não se confirmou e, até o momento, os candidatos têm respeitado a legislação eleitoral. A expectativa é de que as denúncias cresçam a partir de agosto.

As principais ocorrências registradas através do Disque-Denúncia foram de placas afixadas em árvores, estabelecimentos comerciais, igrejas, com propagandas irregulares de candidatos. No entanto, das 30 denúncias, apenas 15 tinham fundamento.

“Por enquanto está tranquilo, mas fazemos um apelo para que os eleitores não façam denúncias vazias, sem nenhum tipo de comprovação. Porque temos três equipes formadas para fazer as diligências, mas muitas vezes eles chegam aos locais informados e não encontram nada que confirme a denúncia”, afirmou o juiz Eduardo José de Carvalho.

Segundo o juiz, todas as denúncias chegadas até agora ocorreram por telefonema e nenhuma presencial ou com embasamento através de vídeos ou fotografias. “Nossas equipes também fazem diligências com câmeras fotográficas e filmadoras, mas não consegue flagrar nenhum crime eleitoral”, disse.

Eduardo José de Carvalho disse que embora os candidatos possam confeccionar materiais de campanha como ‘santinhos’, utilizar carros de som e fazer propagandas em muros, a distribuição de brindes é considerada uma conduta vedada pela legislação eleitoral.

“Todo tipo de brinde como boné, camisa, chaveiro, é conduta vedada e pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil e também Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que pode resultar em cassação do registro de candidatura ou até mesmo do diploma caso o candidato seja eleito”, explicou.

Na 76ª Zona Eleitoral, a expectativa é de que o volume de denúncias cresça a partir do mês de agosto, quando as campanhas já estarão mais consolidadas e nas ruas com os comitês eleitorais montados. Além disso, eles esperam que as denúncias cheguem com provas concretas.

Segundo informações da coordenação de propaganda eleitoral, já chegaram denúncias de distribuição de alimentos e de material de construção, mas não foi possível comprovar, pois quando os fiscais chegaram ao local, não encontraram nada. Em relação às denúncias referentes a placas os fiscais visitaram os locais e orientaram os proprietários, através de um trabalho educativo, sobre a proibição. O telefone para denúncias é 3512-1043.

Seis denúncias na Mídia

Já em relação à propaganda irregular veiculadas na imprensa, seis denúncias estão sendo apuradas no momento. O juiz da Propaganda Eleitoral e Mídia, Inácio Jairo de Queiroz, afirmou que recebeu oito denúncias relacionadas a portais de notícia e rádios. Mas, segundo ele, duas delas já foram julgadas e consideradas improcedentes por se tratarem na verdade de matérias jornalísticas.

“As outras ainda não foram julgadas. Notificamos as empresas e estamos aguardando o prazo de 48 horas para apresentação de recurso. A lei eleitoral não proíbe a veiculação de matérias jornalísticas, que foi o que ocorreu em outras duas denúncias, mas a propaganda eleitoral está proibida”, disse.

Segundo ele, caso seja comprovada a propaganda eleitoral irregular, é aplicada a multa que pode ser de R$ 5 mil a R$ 30 mil no caso de portal e de R$ 5 mil a R$ 25 mil no caso de rádio. “Em relação a TV e jornalismo impresso está tudo tranquilo ainda”, afirmou.

Juiz disciplina comunicação

O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) publicou, na última quinta feira, a portaria 06/12, que disciplina a recepção das comunicações e requerimentos de propaganda eleitoral para os sete candidatos a prefeito de João Pessoa e os candidatos a vereador. A portaria é assinada pelo juiz da 76ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda de rua, Eduardo José de Carvalho Soares.

De acordo com o documento, a medida foi determinada em virtude da extensão territorial da Capital e da grande quantidade de órgãos de polícia e da necessidade de tornar impessoal o critério de recebimento dos pedidos e/ou comunicações para a realização de atos de propaganda.

A portaria determina que todos os requerimentos e comunicações inerentes a realização de propaganda partidária ou eleitoral de rua, devem ser protocoladas no Fórum Desembargador José Martinho Lisboa, na Avenida Odon Bezerra, 309, Tambiá, no prazo de antecedência mínimo de 48 horas, devendo ser indicado o dia, local, percurso e horário de duração.

Além disso, em caso de serem distribuídas, na abertura do protocolo, mais de uma comunicação ou requerimento para o mesmo dia, horário e local, serão convocados os interessados para participar de sorteio público, às 15 horas do mesmo dia do protocolamento, na sede do cartório eleitoral da 76ª Zona.

Segundo a portaria, a não realização do ato comunicado que tenha implicado despesa na garantia da ordem pública e na adequação do trânsito, implicará na obrigatoriedade do ressarcimento de tais despesas pelo responsável aos órgãos inerentes, podendo haver a desistência em até 12 horas antes do evento, desde que seja devidamente protocolada.

Correio

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