João Pessoa, 04 de agosto de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O jornalista e candidato a vereador em Campina Grande pelo PMN, Marcos Marinho, encaminhou hoje ofícios ao desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, e ao ministro Ayres Brito, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), denunciando “vergonhosa e perigosa” fraude no sistema Telejudiciário do TJ-PB.
Segundo Marinho, o ato doloso “fere perigosamente a legalidade estabelecida em nosso território, pondo em xeque todo e qualquer cidadão paraibano que se veja impelido a provar, em algum momento da sua existência, quitação com a Justiça”.
Marcos Marinho teve sua certidão criminal, expedida pelo TJ, violada. Por conta disso, o pedido de registro da candidatura foi indeferido, ato por ele classificado como “insano”. No documento, consta imputação ao jornalista de crime tipificado no art. 332 do Código Penal, enquadrado no art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar nº 64/90 (Lei da Ficha Limpa), mas na verdade a imputação – que nem sequer deveria mais constar nos registros do TJ por conta do prazo em que se encerrou – se refere à Lei 6.250/67 (Lei de Imprensa), que inclusive já não mais existe no arcabouço legal pátrio.
Ao desembargador Abraham Lincoln, depois de cobrar respostas imediatas do TJ sobre o ilícito, Marinho assim situou para se contrapor à pecha de que é agora um FICHA SUJA: “E veja que tamanha ironia: logo eu, modéstia à parte um jornalista destemido e corajoso que construí a minha história pública exatamente pelo combate ácido, impiedoso e indormido aos usurpadores do erário, malfeitores da coisa pública”.
Ao corregedor geral de justiça da Paraíba, desembargador João Alves da Silva,para onde também mandou ofício e documentos, MM pediu “uma competente sindicância para apuração do delito”.
Por último, em consonância com um dos principais mandamentos do CNJ – o de dar garantia do efetivo respeito às liberdades públicas e execuções penais – sugeriu ao ministro Ayres Brito o necessário acompanhamento da sindicância que espera seja executada pelo TJ-PB e sua corregedoria.
MaisPB com Assessoria
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