João Pessoa, 12 de setembro de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
CÓPIA

Advogados identificam uso indevido do CNPJ de Lindolfo Pires em material de André Gadelha

Comentários: 0
publicado em 12/09/2012 ás 20h12

 
Os advogados que compõem a banca jurídica da coligação Sousa Unida (DEM, PDT, PTB, PSL, PTN, PPS, PSB, PSDB, PSD, PP, PV, PC do B e PT do B) identificaram a utilização indevida do CNPJ do candidato a prefeito Lindolfo Pires (DEM) em material de campanha de André Gadelha, adversário político e atual candidato pelo PMDB. Segundo os juristas, esta seria uma manobra para tentar prejudicar o democrata perante a Justiça Eleitoral.

Já foram identificadas as impressões do CNPJ de Lindolfo Pires em banners, santinhos e até no adesivo que reveste o veículo do candidato André Gadelha. De acordo com os advogados da coligação, a prática constitui uma fraude e as devidas providências já foram tomadas.

Os advogados já reuniram todas as provas materiais e protocolaram na tarde desta quarta-feira (12) uma Representação Eleitoral no Cartório da 63ª Zona Eleitoral, pedindo o imediato recolhimento de todo material do candidato do PMDB.

Os advogados também não acreditam em coincidência na impressão do material de campanha de André Gadelha, já que as peças dos dois candidatos são confeccionadas em locais distintos. Segundo a equipe jurídica, é necessário esperar a prestação de contas do candidato do PMDB para que se constate outras irregularidades, desta feita referente à prestação de contas.

ENTENDA

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os candidatos a prefeito e a vereador têm de abrir conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha. A exigência da conta específica se estende também aos comitês e aos partidos. A conta é obrigatória a todos, mesmo que não haja arrecadação ou movimentação de recursos financeiros.

Antes de arrecadar e gastar recursos na campanha eleitoral são necessários: o requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro; a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); a comprovação da abertura de conta bancária específica; e a emissão de recibos eleitorais.

O CNJP para a abertura da conta específica é fornecido pela Receita Federal após o pedido de registro do candidato à Justiça Eleitoral. Além do CNPJ, o candidato ou comitê deve apresentar o Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (Race), disponível na página do TSE na internet.

Assessoria de Imprensa

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x