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Juíza manda Governo adotar ações para garantir aplicação da 2º dose na PB

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publicado em 20/04/2021 às 17h42
atualizado em 20/04/2021 às 16h57

A juíza Cristina Maria Costa Garcez, da 3ª Vara Federal da Paraíba, acatou a ação movida pelos Ministérios Públicos Federal e da Paraíba e determinou que o Governo Federal adote medidas imediatas para garantir que cidadãos paraibanos não tenham prejudicada a aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19 no prazo que está estipulado na bula dos imunizantes em uso no Brasil.

No caso da Coronavac, vacina produzida pelo Instituto Butantam e com maior alcance no país, o intervalo entre as aplicações é de 28 dias. Os MPs pediram que a União adotasse incremento ou exclusividade de doses do imunizante nas próximas remessas dentro do quantitativo já estabelecido pela Paraíba, a serem destinadas exclusivamente ao atendimento de segunda doses.

Na decisão, a magistrada determinou ainda que o Ministério da Saúde promova a obrigatoriedade de reserva da segunda dose para garantir a aplicação a todos paraibanos já contemplados com a primeira ou a criação de um fundo de vacinas para atender casos como da Paraíba em que houver risco de prejuízo aos cidadãos pelo atraso na aplicação da segunda dose de quaisquer das vacinas aplicadas, ou outras medidas que se entenda cabível para impedir tal prejuízo.

Na peça, o Ministério Público lembrou das dificuldades do Brasil em fornecer imunizantes contra o coronavírus à população.

“Eventuais dificuldades enfrentadas pela União na aquisição de vacinas no mercado devem ser ainda objeto da devida justificativa e comprovação, especialmente considerando que diversos outros países já se encontram em acelerada marcha de vacinação, considerando o tamanho das respectivas populações”.

O MP lembrou, ainda, que houve “evidente falta de coordenação e integração de esforços entre os três entes federados (União, Estado da Paraíba e Município de João Pessoa)” resultando nas filas registradas na semana passada no Espaço Cultural, na Capital, resultando “em prejuízos evidentes à população, especialmente de idosos, inclusive com alto risco de comprometimento do ciclo de imunização com perda de eficácia de doses já aplicadas”.

Ao escrever a decisão, a juíza Cristina Maria Costa Garcez afirmou que a atual geração vivencia um grande problema.

“Nossa geração está vivenciando uma situação extrema, que envolve risco concreto e atual de morte ou invalidez permanente, não por consequência de uma temida Terceira Guerra Mundial, mas de um vírus insidioso que, em dois anos, já matou mais de três milhões de pessoas”, disse.

Sobre a Coronavac, a decisão pontua que em relação ao perigo na demora para distribuição, “há a necessidade de pronta intervenção judicial para garantir que a iminente entrega de lotes ao Estado da Paraíba seja destinada à aplicação da segunda doses”.

A magistrada lembra que “o Instituto Butantan fez a remessa ao Ministério da Saúde, nesta segunda-feira (19), de 700 (setecentas) mil doses da vacina para distribuição, sob pena de grave risco da perda de eficácia das primeiras doses até aqui aplicadas, em não sendo observado o intervalo de segurança estabelecido pelo fabricante da Coronavac, na bula da vacina, que é de, no máximo, 28 dias, e considerando que a próxima entrega da vacina só ocorrerá no mês de maio, devido ao atraso no recebimento de insumos para a sua fabricação”.

Decisões também impactam Governo da Paraíba e Prefeitura de João Pessoa 

A juíza Cristina Maria Costa Garcez determinou ainda que a Prefeitura de João Pessoa apresente o plano de retomada de vacinação especificando-se todas as medidas adotadas para evitar novas ocorrências de aglomerações de pessoas em postos de imunização, como ajuste no aplicativo para agendar a aplicação das doses, aumento do número de lugares que possam servir como locais para aplicação das doses, reforço no quadro de servidores, estratégia de comunicação com o público, além da reserva de vacinas para segunda dose, especificando estoques disponíveis e metras a serem buscadas.

Fila de idosos que buscavam 2ª dose da Coronavac em João Pessoa (Foto: Albemar Santos/MaisPB)

A gestão da capital também terá que realizar exclusivamente a aplicação da segunda dose da Coronavac até que atinja no mínimo 85% da cobertura de vacinação em relação as primeiras doses.

Já em relação ao Governo da Paraíba, a magistrada decidiu que o Estado terá que publicizar critérios de distribuição de doses entre os municípios por ocasião de cada remessa efetivada pelo Ministério da Saúde e promova o monitoramento da oferta de segundas doses para todos os cidadãos já atendidos com a primeira no Estado, assessorando municípios para se evitar que haja prejuízo pela falta de adequada reserva.

Aplicação de multa 

Na decisão, a juíza determinou a aplicação de multa, em caráter inibitório, direcionada aos entes promovidos (União, Estado da Paraíba e Município de João Pessoa) e respectivos gestores, visando ao desestímulo à reiteração de condutas que resultem em aglomeração, filas de longa duração, falta de informação adequada e risco de comprometimento da segunda dose por falta de estoques suficientes.

As multas estipuladas foram:

  • R$ 50 mil para Município, Estado da Paraíba, União e a Cubo Tecnologia e Serviços LTDA, empresa responsável por gerenciar o aplicativo destinado para agendamento da vacinação na capital paraibana;
  • R$ 5 mil para o prefeito Cícero Lucena (PP) e o governador João Azevêdo (Cidadania);
  • R$ 5 mil para o secretário de Saúde do Estado, Geraldo Medeiros, o secretário de Saúde de João Pessoa, Fábio Rocha, e o secretário de Logística do Ministério da Saúde.

Wallison Bezerra – MaisPB

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