João Pessoa, 08 de abril de 2021 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Justiça negou um pedido para proibir a Caixa Econômica Federal de bloquear o valor não resgatador por um dos dois vencedores da última Mega-Sena da Virada. Segundo a decisão, apostadores perdem o direito de receber seus prêmios ou de solicitar reembolsos se o pagamento não for reclamado em até 90 dias, contados a partir da data da divulgação do resultado.
O entendimento é do juiz Eduardo José da Fonseca Costa, do Fórum de Ribeirão Preto (SP), fundamentada no artigo 14 da Lei 13.756/2018, segundo o qual vencedores de apostas de loterias devem resgatar seus prêmios no prazo máximo de 90 dias. Caso o premiado não se apresente, o valor deve ser revertido ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O pedido foi feito em uma ação popular que não teve seu autor identificado. Além de solicitar que a Caixa não bloqueasse o valor sorteado na Mega, a ação solicitava que a instituição identificasse o ganhador. O magistrado também rejeitou esse pedido.
Com informações do Extra
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