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PGR questiona pensão para família de desembargadores e deputados da PB

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publicado em 25/02/2021 às 11h13
atualizado em 25/02/2021 às 11h23

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para extinguir o pagamento de pensão especial vitalícia a dependentes de ex-governadores, ex-desembargadores, ex-juízes e ex-deputados estaduais.

Na ação são questionadas a Lei 4.191, de 18.11.1980, na redação original e nas conferidas pelas Leis 4.627, de 5.9.1984, e 4.650, de 29.11.1984.

Aras argumenta que os pagamentos contrariam o princípio republicano e os princípios da igualdade, da moralidade e
da impessoalidade e que criar benesses com destinatários certos e determináveis implica contrariedade ao princípio da impessoalidade.

“No caso, as disposições ora questionadas da Lei 4.191/1980 do Estado da Paraíba, ao concederem pensão especial a dependentes de exgovernadores, ex-desembargadores, ex-juízes e ex-deputados estaduais, direcionam-se à concretização de interesses privados e particulares de determinados grupos e pessoas, instituindo privilégio injustificado e incompatível com o interesse público, tampouco com os princípios da moralidade e da impessoalidade”, pontua Aras.

As pensões, conforme a ação, correspondente ao patamar de 50% do vencimento percebido pelo atual ocupante do
cargo de desembargador. A lei questionada na ação autoriza, inclusive, o reajuste automático dos valores, na mesma proporção, quando houver aumento da remuneração dos titulares do referido cargo público.

Aras pede que sejam coletadas informações ao governador João Azevêdo, ao presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino e que seja ouvida a Advocacia Geral da União.

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