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Governo publica decreto com toque de recolher na PB

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publicado em 23/02/2021 às 17h07
atualizado em 24/02/2021 às 06h14

Foi publicado no início da tarde desta terça-feira (23) o decreto ( Nº 41.053) do Governo do Estado que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). As medidas, já antecipadas pelo governador João Azevêdo (Cidadania), serão válidas no período de 24 de fevereiro a 10 de março.

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A principal medida é o toque de recolher decretado entre as 22h e as 5h com avaliação posterior do toque de recolher decretado nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, sendo 144 no total.

“Durante o período citado os deslocamentos só devem ser realizados para o exercício de atividades essenciais e devidamente justificadas, ficando o responsável pelas informações sujeito às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada”, diz o texto.

O decreto considera que no mês de janeiro, a Paraíba voltou a apresentar mais que 1.000 casos novos divulgados ao dia, além de mais de 70% dos óbitos divulgados ocorridos nas últimas 24 horas. Também está suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h horas até 16h, ficando vedada, antes e depois desse horário, até às 22h, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Também fica determinada a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, em todo território estadual. No período escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais, funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. As escolas e instituições privadas do ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto.

A Agevisa e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência. Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade. O que desobedecer será notificado e multado e poderá ser interditado por até sete dia sem caso de reincidência. Em caso de nova reincidência, será ampliado para 14 dias o prazo de interdição do estabelecimento.

“O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 50 mil”.

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social.

Os shoppings centers, galerias e centros comerciais, nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, poderão funcionar das 9h horas até 21h.

Os restaurantes localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais funcionarão até 16:00 horas, os demais estabelecimentos localizados nas praças de alimentação poderão funcionar até 21h.

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