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MPF recomenda a município do Cariri não instituir programa Mais Médicos

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publicado em 02/02/2021 às 06h49

O Ministério Público Federal recomendou à Prefeitura de São João do Tigre que se abstenha de publicar edital ou normativo para instituir o Programa Mais Médicos no município. O MPF identificou itens inconstitucionais na lei municipal que criou o programa.

O programa foi instituído a partir da aprovação pela Câmara Municipal de projeto de lei de autoria do Poder Executivo. O MPF ressalta que a autonomia dos municípios não é absoluta, estando restrita, no campo da atividade legislativa, a assuntos de interesse estritamente local.

A lei municipal prevê que “o ingresso pós-conclusão do curso ocorrerá no prazo de até três meses do ato de diplomação, nas funções de médico do serviço de atenção básica em saúde, por meio de contrato temporário com prazo de cinco anos.”

A procuradora Janaína Andrade ressalta que a Constituição Federal determina que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. No entanto, a lei do município atribui ao candidato a  incumbência de comprovar que a instituição de ensino em que pretende estudar está “localizada em algum país da América Latina”.

“É exclusiva a competência da União para legislar sobre exercício profissional” explica a procuradora, acrescentando que o exercício da medicina por quem concluiu o curso fora do Brasil já está disciplinado por leis federais.

“O gestor da edilidade não trouxe argumentos a justificar a execução do referido Programa, defendendo que “o Programa Mais Médicos para São João do Tigre consiste em uma política pública municipal que possui dupla finalidade social, sendo a primeira, a promover de oportunidades formação profissional de nível superior a jovens estudantes de baixa renda do Município e, a segunda, a de fomento a formação de um quadro de profissionais de medicina que se disponibilizem a atuar no Município a partir de seus vínculos familiares, feições social e cultural”.

MaisPB

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