João Pessoa, 30 de janeiro de 2021 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação terão horário limitado durante as datas de Carnaval na Paraíba em virtude da pandemia da Covid-19. A decisão do governo estadual foi publicada no Diário Oficial deste sábado (30).
Entre 12 de fevereiro a 17 de fevereiro estes estabelecimentos somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 23:00 horas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
A AGEVISA e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os PROCONS estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.
Ontem, o governador João Azevêdo (Cidadania) decretou que nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro não haverá ponto facultativo. O expediente no serviço público estadual será normal, observadas todas as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o funcionamento da administração pública estadual.
MaisPB
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