João Pessoa, 01 de janeiro de 2021 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O juiz plantonista Antônio Amaral, informou, na tarde desta sexta-feira (01), que não vai analisar o mandado de segurança impetrado pelo vereador Mikika Leitão (MDB), que visa barrar eleição para o segundo biênio na Câmara Municipal, durante o plantão judiciário.
“O impetrante conta com prazo de 120 dias para postular a nulidade da eleição, razão pela qual entendo que não se trata de objeto a ser apreciado em regime de Plantão. Redistribua-se para a 3ª Vara da Fazenda desta capital, juízo
prevento em que o impetrante já litiga”, disse o magistrado.
Entenda
O vereador eleito de João Pessoa, Mikika Leitão (MDB), ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para impedir a eleição ‘casada’ na Câmara de Vereadores da Capital.
Mikika, que chegou a anunciar que iria disputar ao cargo de presidente da Casa Legislativa, tenta frustrar o acordo firmado entre os demais parlamentares para eleger Dinho (Avante) para o primeiro biênio e Bruno Farias (Cidadania) para o segundo.
“O regimento diz que a eleição é para o primeiro biênio. E daqui há dois anos a eleição para o segundo biênio. Nós não podemos começar o mandato já errando: atropelando o regimento da casa”, disse Mikika Leitão.
Escute Mikika Leitão
Bruno Farias (Cidadania) rebateu a ação de Mikika Leitão (MDB) para barrar votação casada na Casa. De acordo com Bruno Farias, já existe precedentes de antecipação de eleição na Câmara e, de acordo com o seu entendimento, não existe nenhuma ilegalidade.
“Eu só entendo que isso é uma matéria já reprisada aqui na casa. Já temos precedentes, pelo menos nas legislaturas que eu participo em todas elas houve antecipação da eleição da Mesa Diretora. Houve em 2009, 2013 e houve em 2017. Há uma permissão regimental para isso ocorra e não há nenhuma ilegalidade”, argumentou.
Escute Bruno Farias
MaisPB
EM CAMPINA GRANDE - 28/03/2024