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Antônio Colaço Martins Filho é chanceler do Centro Universitário Fametro – UNIFAMETRO (CE). Diretor Executivo de Ensino do Centro Universitário UNIESP (PB). Doutor em Ciências Jurídicas Gerais pela Universidade do Minho – UMINHO (Portugal), Mestre em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal), Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Autor das obras: “Da Comissão Nacional da Verdade: incidências epistemiológicas”; “Direitos Sociais: uma década de justiciabilidade no STF”. E-mail: [email protected]

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publicado em 15/12/2020 às 07h40


As tradições de um povo provêm da calcificação de costumes por um longo período. A constante reiteração desses rituais por várias gerações denota a valorização e aceitação dos mesmos. Um povo não valoriza suas tradições por decorrerem do exercício da razão, mas por sua utilidade para a própria preservação do tecido social.

Longe de serem imutáveis, as tradições costumam sofrer mudanças e, muitas vezes, são abandonadas. Quanto mais liberdade as pessoas têm para adotar, alterar ou desprezar as tradições, mais estas tendem a sofrer mudanças. Em uma sociedade verdadeiramente democrática, a sociedade detêm a iniciativa e a palavra final para abandonar ou amanhar tradições.

Contudo, também em sociedades democráticas, grassam iniciativas legislativas e decisões judiciais que buscam estabelecer novos comportamentos a partir de critérios supostamente racionais. Nesse sentido, temas variados – que não ouso mencionar, por fundado temor de cancelamento – são politicamente manipulados para servir aos propósitos de poucos, à revelia do que pensa a maioria da população.

A ideia de que o judiciário deve conduzir a sociedade até um patamar civilizatório mais elevado exala arrogância e deveria ser democraticamente repelida. Na mesma toada, pensar que os Tiriricas, Alexandres Frotas e outros parlamentares ainda menos qualificados devem ter o poder de deliberar sobre todo e qualquer aspecto da vida do cidadão comum é admitir o próprio totalitarismo.

Nossa Constituição, a exemplo da Magna Carta Inglesa, deveria nos salvaguardar contra os arroubos autoritários dos governantes, cada vez mais acentuados em tempos de Covid-19. Contudo, no afã de resolver todos os problemas nacionais através do Estado, o constituinte de 1988 abriu o flanco para que os governantes e juízes intervenham em todos os meandros sociais.

Ao cabo, no embate entre tradições e as referidas concepções palacianas da elite governante, o horizonte se mostra pouco promissor para os governados. Os espaços de livre expressão são cada vez mais raros. A censura prescinde de aparato estatal, na medida em que faz uso do constrangimento ilegal, em plena luz do dia.

Oxalá, possam nossos filhos viverem tempos mais tolerantes.

* Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Portal MaisPB

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