João Pessoa, 10 de dezembro de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) continuam, nesta segunda-feira (10), a discutir se os parlamentares condenados pelo mensalão devem perder os mandatos. Entre os réus, há três deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Eles respondem por crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A primeira a falar na sessão desta tarde, ministra Rosa Weber disse que a direito de decidir sobre os mandatos é do povo que elegeu os parlamentares. Por isso, a prerrogativa cabe aos representantes dos eleitores – as Casas Legislativas. “Na democracia, quem tem poder para revogar o mandato é o próprio poder legislativo”, disse a ministra. “Isso não significa que os condenados não venham a ser punidos, mas a Constituição reservou esse juízo ao Parlamento.”
A ministra destacou que a condenação criminal tem como efeito a perda dos direitos políticos, mas, mesmo assim, a maioria da Casa Legislativa deve se manifestar sobre o mandato, segundo a Constituição.
O voto da ministra concorda com o do revisor do processo, Ricardo Lewandowski. Na última semana, ele disse que a Constituição prevê cassação imediata, após decisão judicial, apenas em situações excepcionais.
O primeiro a analisar a questão, Joaquim Barbosa, o relator do processo, defendeu que o STF indique a cassação dos deputados. Segundo ele, a decisão do plenário é definitiva e a perda do mandato deve ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidades de recursos. "A sentença condenatória não é um parecer, mas a manifestação completa."
O ministro Luiz Fux acompanhou o voto de Barbosa.
Dias Toffoli disse que cabe ao Legislativo a última palavra sobre perda de mandatos de deputados. No caso do prefeito José Borba, de Jandaia do Sul (PR), também condenado pelo mensalão, Toffoli defendeu a cassação.
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DIZ MP - 06/10/2025