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Ônibus, em JP, só dia seis?!…

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publicado em 26/06/2020 às 19h19

Frustrou-se a grande expectativa de muitas pessoas (físicas e jurídicas) de que o transporte coletivo urbano voltaria a circular nesta segunda feira, 29 de junho, na programação de flexibilização das atividades no município de João Pessoa neste tempo de pandemia relativa à covid-19.

A nova expectativa, agora, é a de que esse essencial serviço para o ir e vir das pessoas, especialmente de casa para o trabalho e vice-versa, só seja retomado na segunda feira 6 de julho.

“Será?!…” – Foi a pergunta imediatamente destacada, como a desconfiar-se de ainda haver a ameaça de, quando estiver próximo à referida data (6 de julho), novas justificativas sejam apresentadas para – já ultrapassando os 100 dias de paralisação – continuar a suspensão desse essencial serviço público.

Volto a dizer que entendo não ser fácil, aos gestores municipais, a tomada de decisão sobre uma questão tão complexa como essa relativa à retomada do serviço de transporte coletivo urbano! No entanto, os gestores municipais também têm de levar em conta que há muita gente que já perdeu o emprego, outras tantas que se veem sob o risco de perde-lo, além do fato de vários CNPJs já haverem fechado suas portas e outros se encontrarem em vias de também o fazerem.

Realmente os gestores municipais precisam avaliar sobre as repercussões práticas de suas decisões frente à pandemia. E uma das justificativas para que se adiasse o retorno do transporte coletivo urbano, como foi exposto, correspondeu à necessidade da adoção de medidas prévias relacionadas tanto à desinfecção dos ônibus e seus pontos de embarque/desembarque, quanto a de necessidade de aplicação de testes em relação aos operadores desse mesmo serviço. “Por que essa medida não foi adotada antes, já que o setor está sem atividades há cerca de 100 dias?!…” – foi outra pergunta feita por pessoas físicas e jurídicas já tão “estressadas” diante das sérias dificuldades que estão vivendo.

Entendo ser possível que as medidas preventivas necessárias ao retorno do transporte coletivo possam ser efetivadas com maior brevidade e, em função dessa providência, o retorno desse serviço essencial – essencial mesmo – efetive-se antes do dia 6.

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