João Pessoa, 20 de maio de 2020 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
NO COMBATE A COVID-19

Projeto quer 2ª pensão a cônjuge de quem morrer

Comentários: 0
publicado em 20/05/2020 às 15h35
atualizado em 20/05/2020 às 12h45

Projeto apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) garante pensão adicional por morte ao cônjuge, companheiro e dependentes de profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, auxiliares e trabalhadores complementares, que tenham perdido a vida em razão da pandemia e da calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19), dada a exposição direta ao vírus no desempenho de suas funções.

O projeto garante por dois anos, a contar da data do óbito, o acréscimo de um salário mínimo no benefício individual de pensão mensal por morte. Se o profissional for chefe de família ou da área de saúde, o valor será pago em dobro. Caso o beneficiário, cônjuge ou companheiro, seja incapacitado de trabalhar, receberá a pensão com o adicional previsto até que venham a constituir uma nova união estável ou casamento.

Segundo Veneziano, a pandemia tem atingido especialmente os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública e que, portanto, eles merecem compensações e garantias pelo trabalho realizado nessas condições desfavoráveis. “Eles podem estar recebendo uma carga viral mais poderosa que outros trabalhadores, dada a diversidade de pacientes e, infelizmente, à incompetência de alguns governantes em fornecer condições de trabalho e treinamento necessário ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual”.

Para ele, o governo possui responsabilidade inegável nas mortes desses trabalhadores, que deixam seus cônjuges, companheiros e dependentes ao desamparo. “O mínimo que podemos fazer, neste momento de angústia, é cuidar dos dependentes dessas pessoas”, justifica Veneziano, ao reafirmar que a matéria reconhece o esforço heroico dos nossos trabalhadores das áreas essenciais, em especial aos trabalhadores da área da saúde.

Veja as categorias beneficiadas:

São considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública:

– Profissionais da Saúde;
– Policiais Federais;
– Policiais Civis;
– Policiais Militares;
– Policias Penais;
– Policiais Rodoviários;
– Ferroviários;
– Guardas Municipais;
– Membros das Forças Armadas;
– Agentes Socioeducativos;
– Agentes Penitenciários;
– Agentes de Segurança de Trânsito;
– Agentes de Segurança Privada;
– Brigadistas e Bombeiros Civis e Militares;
– Agentes de Fiscalização;
– Cuidadores e Atendentes de Pessoas com Deficiência;
– Cuidadores e Atendentes de Pessoas Idosas;
– Cuidadores e Atendentes de Pessoas com Doenças Raras;
– Biólogos;
– Médicos-Veterinários;
– Coveiros;
– Atendentes Funerários;
– Motoristas Funerários;
– Auxiliares Funerários;
– Demais Trabalhadores de Serviços Funerários e de Autópsias;
– Profissionais de Limpeza;
– Profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluindo os insumos;
– Aeronautas;
– Aeroviários;
– Controladores de voos;
– Outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

São considerados profissionais da saúde:

– Médicos;
– Psicólogos;
– Assistentes Sociais;
– Fisioterapeutas;
– Nutricionistas;
– Enfermeiros;
– Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;
– Biomédicos;
– Técnicos em Análises Clínicas;
– Socorristas;
– Cirurgiões-Dentistas;
– Técnicos em Saúde Bucal;
– Auxiliares em Saúde Bucal;
– Administradores de Hospitais;
– Administradores de Clínicas ou de Unidades de Saúde e seus auxiliares;
– Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia;
– Operadores de Aparelhos de Tomografia Computadorizada e de Ressonância Nuclear Magnética
– Parteiras;
– Obstetrizes;
– Maqueiros;
– Maqueiros de Ambulância e Padioleiros;
– Profissionais de Segurança Privada e Vigilância, Limpeza, Lavanderia e Conservação de Instalações Hospitalares e de Clínicas ou Unidades de Saúde;
– Fornecedores de Alimentos
– Recepcionistas de Bens ou Pessoas e Assistentes Administrativos que atuam no cadastro de pacientes em Unidades de Saúde;
– Motoristas de Ambulância
– Ascensoristas
– Farmacêuticos
– Bioquímicos
– Técnicos em Farmácias
– Agentes Comunitários de Saúde
– Agentes Comunitários de Combate às Endemias;
– Outros profissionais que colaboram para o bom andamento das instalações de saúde e controle da pandemia.

MaisPB

Leia Também

MaisTV

Podcast +Fut: entrevista com treinador do Sousa e início de trabalho de Evaristo Piza

Podcast da Rede Mais - 23/04/2024

Opinião

Paraíba

Brasil

Fama

mais lidas