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FESTA JUNINA

Tribunal de Contas do Estado reprova contratos de bandas musicais em Patos

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publicado em 06/02/2013 às 15h35

 A 2ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida nesta terça-feira (5), julgou irregulares quatro contratos de bandas musicais para as festas juninas promovidas em 2012 pela Prefeitura de Patos, ocasião em que o município já se encontrava em estado de calamidade pública em decorrência do grave período de seca.

Ao prefeito de Patos Nabor Wanderley foi aplicada a multa conjunta de R$ 4 mil (R$ 1 mil por contrato), conforme voto do conselheiro Nominando Diniz, relator dos quatro processos. A ausência de empresário exclusivo como determina a lei, a não demonstração da razoabilidade dos preços (R$ 3,5 mil por banda) e a não justificativa para a inexigibilidade de licitação desses contratos pesaram, ainda, na decisão da 2ª Câmara do TCE.

O órgão fracionário do Tribunal de Contas recomendou, na mesma sessão, que o atual prefeito de Cabedelo, José Maria de Lucena Filho, promova a contratação de servidores aprovados em concurso público realizado em 2010, a fim de que substituam, no prazo máximo de 90 dias, aqueles até então mantidos nos quadros da Prefeitura mediante contrato por excepcional interesse público. A decisão deu-se em conformidade com o parecer do Ministério Público de Contas e o voto do relator do processo, conselheiro Arnóbio Viana.

Foram aprovadas as contas de 2010 do Fundo Municipal de Saúde de Cajazeirinhas e uma tomada de preços para contrato de serviços de assessoria técnico-contábil pela Prefeitura de São Mamede, processos de que foram relatores os conselheiros André Carlo Torres Pontes (no primeiro caso) e Nominando Diniz (no segundo). O Ministério Público esteve representado pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

TCE

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