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seis anos

Acusados de tentar roubar carga de cigarros são condenados

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publicado em 19/11/2019 ás 11h25

Três homens, acusados de tentar roubar em abril deste ano uma carga de cigarros da empresa Souza Cruz, na cidade de Campina Grande, foram condenados a uma pena de seis anos e seis meses de reclusão, além de 20 dias/multa. Os réus Edson de Melo Silva, Felipe Brunio Serrão de Oliveira e Irenaldo Farias dos Santos Neto foram incursos nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, § 2º – A, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. A sentença, prolatada nos autos da ação nº 0004782-62.2019.815.0011, é do juiz Vandemberg de Freitas Rocha, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Da decisão cabe recurso.

De acordo com o inquérito policial, os réus conseguiram entrar no condomínio de depósito L. Xavier, onde se localiza um galpão da empresa Souza Cruz, situado na rua Prudente de Morais, Estação Velha, em Campina Grande, utilizando um caminhão-baú, simulando serem empregados de alguma empresa que faz serviços no local. Ao ingressarem, eles anunciaram o assalto, fazendo uso de uma arma de fogo, rendendo o vigilante e duas pessoas. Durante a abordagem, os acusados afirmaram que queriam subtrair apenas a carga de cigarros e que, se não houvesse resistência, nada aconteceria.

Ainda de acordo com os autos, populares acionaram a Polícia Militar que agiu rápido e se deslocou ao local. Com a chegada dos policiais, os acusados fugiram do local, havendo perseguição. Na ação, a polícia encontrou um revólver Taurus Magnum 357, municiado, o qual foi apreendido e periciado.

Nas alegações finais, a defesa de Felipe Brunio pediu absolvição, afirmando que ninguém foi reconhecido, bem como que nada foi encontrado. O mesmo argumento foi usado pela defesa do acusado Irenaldo Farias, que alegou a fragilidade das provas. Por sua vez, a defesa de Edson de Melo ressaltou que os depoimentos são imprecisos, requerendo também a sua absolvição.

Ao analisar o caso, o juiz Vandemberg de Freitas destacou que, apesar da pálida negativa dos réus, o conjunto probatório se mostra robusto e suficiente para fundamentar uma condenação livre de dúvidas. “É certo que a violência e clandestinidade com que são praticados, via de regra, os crimes de roubo, dificulta a colheita de prova em exuberância, razão pela qual não se pode querer esperar por um conjunto numeroso de provas, sendo, realmente, relevante para se chegar a um juízo de valor a idoneidade da prova colhida e trazida aos autos do processo”, afirmou o magistrado.

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