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Processos da Infância passarão a tramitar no PJe

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publicado em 07/11/2019 às 10h51

As demandas das Varas da Infância e da Juventude das Comarcas de João Pessoa e Campina Grande passarão a tramitar no Processo Judicial eletrônico (PJe), com exceção das de natureza infracional ou criminal contra crianças e adolescentes. A medida, que será válida a partir de 9 de dezembro de 2019, consta no Ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba nº 90 de 2019, que será publicado no Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira (7), buscando promover a uniformização e a melhoria contínua de políticas e rotinas, conforme objetivo estratégico do TJPB.

Ao editar o documento, o presidente do Tribunal, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, considerou o princípio da eficiência, regente dos Atos da Administração, conjugado com o princípio da duração razoável do processo; o teor da Lei Federal n° 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e os termos do artigo 35 da Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece divulgação prévia para ampliação da utilização do PJe para outras competências no território onde já tenha ocorrido a implantação do sistema.

Márcio Murilo também levou em conta que João Pessoa e Campina Grande são as únicas comarcas remanescentes em relação à utilização do sistema na área não infracional ou criminal da competência da Infância e Juventude; e os atos nº 50/2018 e nº 12/2019, que instituíram e ampliaram o Projeto Digitaliza, para fins de conversão dos processos físicos incluídos nas competências que já possuem tramitação através PJe em todo o Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

Conforme o Ato nº 90, a partir de 9 de dezembro, fica proibida a distribuição destes processos da Infância e da Juventude pelo SISCOM ou por qualquer outro meio (salvo nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 185/2013), assim como fica autorizado que as demandas tramitando em meio físico possam ser migradas para o PJe, através da utilização da ferramenta Digitaliza.

O documento determina aos setores administrativos do Tribunal que adotem as providências necessárias para o cumprimento do Ato, com a prioridade devida.

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