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STF retoma ação sobre criminalizar homofobia

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publicado em 13/06/2019 às 09h43
atualizado em 13/06/2019 às 06h45

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir na sessão desta quinta-feira (13), a partir das 14h, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6121, com pedido de medida liminar.

A ação questiona dispositivos do Decreto 9.759/2019, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que extingue colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a partir de 28/6 deste ano.

Nove ministros já votaram na sessão de ontem e entenderam que os colegiados previstos em lei só podem ser extintos com a edição de nova lei. Hoje o julgamento será retomado com os votos do ministro Gilmar Mendes e do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que pediu vista dos autos.

Também estão na pauta os processos que discutem se há omissão do Congresso Nacional em não editar lei que criminalize atos de homofobia e transfobia. O tema está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e no Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin.

Os dois relatores já apresentaram seus votos. O ministro Celso de Mello votou no sentido de reconhecer omissão legislativa e de dar interpretação conforme a Constituição Federal para enquadrar atos de homofobia e a transfobia nos tipos penais previstos na legislação que define os crimes de racismo até que o Congresso Nacional aprove lei específica sobre a matéria. O ministro Edson Fachin também votou no sentido da aplicação da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) à homofobia e à transfobia até edição de lei específica pelo Congresso.

O Plenário pode retomar ainda o julgamento sobre outros dois recursos extraordinários referentes a pauta sobre saúde, remanescentes do julgamento sobre o tema. O Recurso Extraordinário (RE) 566471, com repercussão geral, discute o fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Já no RE 1165959, o Estado de São Paulo questiona decisão da Justiça de primeiro grau que o obrigou a fornecer medicamento à base de canabidiol, não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas cuja importação já foi permitida pelo órgão.

STF

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