João Pessoa, 08 de julho de 2013 | --ºC / --ºC
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O Tribunal de Contas decidiu que o prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva, terá de devolver aos cofres públicos a importância de R$ 312.519,36. A condenação se deu após ser analisado o processo de inspeção especial de obras durante o exercicio de 2009. A auditoria detectou excesso de pagamentos, despesas sem comprovação e antecipação de valores em quatro obras, financiadas com recursos próprios.
De acordo com o que se concluiu, houve irregularidades nas obras: Reconstrução de três passagens molhadas na zona rural (R$ 73.822,00); Recuperação de estradas vicinais (R$ 87.172,62); Reforma do cemitério municipal (R$ 9.946,74) e Pavimentação em paralelepípedos sobre colchão de areia na rua Padre Cícero (R$ 142.028,00).
Ficaram responsáveis pela execução das obras as empresas Imprel, Indústria de Prémoldados e Construção Civil Ltda, S.F Construções e Comércio Ltda, Construtora Iane Ltda e Construtora Aquários Ltda, que também foram condenadas a devolver recursos aos cofres públicos.
"Os valores apontados pelo Órgão Técnico devem ser imputados tanto ao então gestor municipal quanto às empresas executoras das respectivas obras, de modo a ressarcir o dano causado ao erário. É que os fatos aquilatados atraem a possibilidade de responsabilidade solidária entre o gestor e as empresas beneficiárias dos pagamentos identificados como irregulares", afirma o relator do processo, conselheiro André Carlo Torres Pontes.
O TCE decidiu ainda aplicar multa ao prefeito no valor de R$ 35.401,93. Ele terá o prazo de 60 dias para o recolhimento voluntário dos recursos.
Redação
"INCLUSÃO DIGITAL" - 03/11/2025





