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MANTEVE DECISÕES

Tribunal de Justiça da Paraíba manda policiais a júri popular

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publicado em 16/07/2013 ás 16h51

 A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, na manhã desta terça-feira (16), manter as decisões da 1ª Vara da Comarca de Patos e da 2ª Vara do Tribunal de Júri de Campina Grande, que mandaram a júri popular os policiais José Romero da Silva e Carlos Antônio Leite Carneiro, e John Herbert Laurentino de Oliveira e Anderson Laurentino de Oliveira, respetivamente.

Os policiais militares José Romero da Silva e Carlos Antônio Leite Carneiro são acusados de, no dia 28 de novembro de 2008, na cidade de Quixaba (PB), desferirem disparos de arma de fofo contra Adriano de Araújo Souto, causando ferimentos que levaram o mesmo a óbito. Os réus foram acionados por populares para conter Adriano que estava esfaqueando Paulo Jackson da Nóbrega.

De acordo com os autos, ao chegarem ao local, os policiais começaram a perseguir Adriano e ele teria se voltado contra os militares para tentar agredi-los com a mesma faca que estava ferindo Paulo Jackson. Os policiais alegam ter atirado contra Adriano em legítima defesa, atingindo-o nas nádegas e na região lombar. Os réus pediam a absolvição sumária, alegando terem agido no exercício regular de direito e amparados por situação de legítima defesa.

No entanto, o relator da matéria, juiz convocado Marcos William, denegou o pedido observando que a vítima foi ferida mortalmente pelas costas, o que descaracteriza a legítima defesa. Sendo assim, preferiu que a decisão do caso seja do Tribunal do Júri, no que foi acompanhado à unanimidade.
No caso de John Herbert e Anderson Laurentino, eles são acusados de homicídio qualificado contra Edvaldo da Silva Paulino e por atentado as vidas de José Jailton Santos, Jadilson Santos de Lima, Luís Carlos da Silva e Carlos Danilo Ramos da Silva, em julho de 2012.

De acordo com os autos, Edvaldo Paulino e os amigos bebiam no Bar do Alemão, em Campina Grande. No instante em que saiam do local, em um Fiat Uno conduzido por Jadilson Santos de Lima, foram abordados por John Herbert e Anderson Laurentino, que estavam em um Pálio, e ordenaram que eles parassem o carro. Como não foram atendidos, John Herbert efetuou disparos contra o Fiat, ferindo e matando Edvaldo Paulino. Os pronunciados negam a autoria do delito.

O relator da matéria, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, entendeu que existem nos autos suficiência de provas contra os acusados, devendo a decisão final sobre o fato ficar a cargo do Tribunal do Júri. O voto do relator foi seguido a unanimidade.

MaisPB com Assessoria 

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