João Pessoa, 13 de agosto de 2013 | --ºC / --ºC
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A Justiça concedeu limiar pedida pela Promotoria do Patrimônio Público de Campina Grande e determinou que a Câmara Municipal (CMCG) demita 134 ocupantes de cargos comissionados, no prazo de 60 dias.
Na decisão, o magistrado acolheu o pedido incidental de declaração de inconstitucionalidade do artigo 6º, parágrafo 1º, inciso III da Lei Municipal nº 4.563/07, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 4.807/09, especificamente em relação à criação dos cargos de assistente de gabinete I, II, III, IV, V, VII e X. Nesse grupo, estão incluídos 58 assessores de vereadores.
Ainda na liminar, o magistrado mandou exonerar 50% dos cargos de confiança existentes, o que chega a 76, totalizando 134 comissionados.
A ação do Ministério Público se baseou em uma representação que apontava a existência de um resumido número de servidores efetivos na Câmara e um significativo número de funcionários comissionados sem o devido ingresso por concurso público, alegando que o último concurso foi realizado em 1983. O MPPB cobrou da Câmara de Campina Grande, que esta realize imediatamente concurso público para contratação de servidores efetivos, que hoje chega a apenas 22
Redação
com Ascom MPPB
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